No início da madrugada desta quarta-feira (21), a Câmara dos Deputados aprovou a prorrogação da Lei Aldir Blanc, que oferece apoio financeiro ao setor cultural afetado pela pandemia de covid-19. O texto agora vai para sanção presidencial, pois já havia sido aprovado pelo Senado.
A lei aprovada permite que Estados, Distrito Federal e municípios utilizem, até 31 de dezembro de 2021, o saldo remanescente do dinheiro transferido para ações emergenciais de renda e projetos culturais.
Os recursos que foram devolvidos pelos municípios aos fundos estaduais de cultura porque não foram utilizados poderão ser novamente enviados. Os municípios terão até o dia 31 de outubro para encaminhar os valores.
De acordo com o texto, Estados e municípios que ainda tiverem recursos restantes da lei podem destiná-los ou para trabalhadores sem vínculo formal da área da cultura — por meio de uma parcela mensal de R$ 600 — ou para a manutenção de espaços artísticos e micro e pequenas empresas que interromperam o funcionamento devido a medidas de distanciamento social, com um subsídio de R$ 3 mil a R$ 10 mil.
A proposta também prevê que eventuais prorrogações do auxílio emergencial, atualmente com valor médio de R$ 250, sejam garantidas aos profissionais do setor.Se aprovado o projeto, empréstimos ofertados por bancos federais a trabalhadores e micro e pequenas empresas do setor cultural poderão ser pagos em até 36 meses a partir de julho de 2022. O valor das parcelas terá como base de reajuste a taxa Selic.
Além disso, a proposta estende o período da realização de projetos culturais já aprovados em dois anos, bem como o prazo para prestações de contas. Todo o dinheiro que não for utilizado pelos municípios será automaticamente enviado para o fundo estadual de cultura. Os Estados, por sua vez, terão até 31 de dezembro para viabilizar ações culturais. Qualquer montante que restar retorna para os cofres da União.
O que não for usado em 2021 deverá ser devolvido pelos entes federativos à União até 10 de janeiro de 2022. Já a prestação de contas deverá ocorrer até 30 de junho de 2022 ou 31 de dezembro de 2022, conforme as despesas realizadas sejam com recursos de responsabilidade exclusiva de cada Estado ou município ou com recursos da União.s