O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) determinou que Leo Maia não pode ser considerado filho do cantor Tim Maia. O juiz também o proibiu de utilizar o sobrenome do artista em sessão de julgamento realizada na terça-feira (4).
A decisão foi tomada a partir de um pedido de Carmelo Maia, único filho registrado pelo cantor. De acordo com o TJ-RJ, a relação entre Tim e Leo não configura evidência para o reconhecimento de paternidade socioafetiva post mortem. Desta forma, o enteado não tem direitos legais sobre o sobrenome do cantor.
"A afeição e o tratamento, especialmente após a relação de padrasto e enteado, por si só, não pode ser tida como intenção de adoção, sob pena de atribuir vontades a pessoas que, em vida, não declararam de forma expressa (o desejo da paternidade)…", afirmou o juiz no documento.
Leo e Carmelo são filhos de Maria de Jesus Gomes da Silva, conhecida como Geisa. Como apenas Carmelo foi oficialmente registrado pelo cantor, só ele tem os direitos patrimoniais sobre a obra e o nome de Tim.
De acordo com Carmelo, o meio-irmão busca lucrar financeiramente a partir da fama e do legado de Tim. Já Leo alega ser filho socioafetivo do cantor, o que daria a ele direitos patrimoniais.
Carmelo entrou com uma ação indenizatória contra o meio-irmão em 2019. No processo, ele solicitou que Leo seja impedido de cantar músicas de Tim e de citar e usar o sobrenome do cantor.
Em 2023, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou Leo pela realização do projeto Tim Maia for Kids. Na decisão, o TJ-SP determinou que ele indenize o meio-irmão.