O cantor e compositor Seu Jorge teve uma nova derrota judicial no caso que envolve uso indevido de partes da música Ai que Saudade da Amélia, de autoria do compositor Mário Lago (1911-2002). Segundo decisão da 29ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o cantor, em conjunto com a Universal Music e a produtora Cafuné Produções, deverá indenizar em R$ 200 mil a família do compositor. As informações são do jornal O Globo.
No entendimento das autoridades, Seu Jorge usou dois trechos da canção Ai que Saudade da Amélia, de Mário Lago, sem autorização prévia dos representantes da obra do compositor, na música Mania de Peitão. A faixa foi lançada no álbum Cru (2004) e aparece também nos DVDs Seu Jorge e Live In Montreux.
O caso já tramita na Justiça há mais de 10 anos. Em 2019, Seu Jorge, a gravadora e a produtora chegaram a ser condenados a pagar indenização e dividir os ganhos com direitos autorais. De acordo com a sentença, o cantor teria confessado a utilização não autorizada de duas estrofes da canção original de Mário Lago em sua música, mas disse que se tratava de uma homenagem.
À época, o músico também afirmou ter se encontrado com um dos filhos do compositor e se disposto a efetuar o pagamento referente à metade dos direitos de Mania de Peitão. Contudo, em março deste ano, a sentença acabou sendo anulada e caso teve um novo julgamento.
Seu Jorge não se manifestou oficialmente após a divulgação da nova decisão judicial. Ainda cabe recurso.