Foi divulgada, nesta terça-feira (13), pela Coordenação de Artes Cênicas, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (SMCEC), o parecer da Procuradoria-Geral do Município (PGM) que analisou recurso impetrado pelos espetáculos Um Fascista no Divã; Sobrevivo: Antes Que o Baile Acabe; Sobrevida e Fica, Vai Ter Bolo. Os responsáveis pelas peças, que foram desclassificadas do Prêmio Açorianos de Teatro Adulto após os jurados não assistirem às montagens, pediram a nulidade do certame.
De acordo com o documento, porém, "as nulidades dos atos administrativos emanam uma cognição altamente complexa. Em geral, os atos administrativos, por possuírem um caráter público, geram efeitos a uma gama indiscriminada de pessoas e interesses. É exatamente por isso que sua análise hermenêutica deve ser feita com a necessária parcimônia".
Assim, o texto aponta que se "deve contemplar a melhor decisão para todos os envolvidos", levando em consideração a "adesão dos grupos e a repercussão do evento", assim como "todo um custo de produção pela Municipalidade", bem como "publicações, contratações, produções". Tempo, utilização de servidores e despendimento de dinheiro público foram citados como motivos para o posicionamento de não acatar o pedido dos responsáveis pelas peças desclassificadas.
O documento destaca que foi "priorizado o interesse público", assim como a preservação do Prêmio Açorianos, além de "preservar o interesse individual dos grupos ausentes de visualização pelo corpo de jurados". Também enfatiza que é "inegável que houve uma mácula ao caráter competitivo do certame, que é o cerne de todo concurso".
Desta forma, "a melhor solução", segundo a decisão, é a reapresentação das quatro peças que entraram com o recurso. Os responsáveis pelo Prêmio Açorianos, então, destacam que será mantido "o caráter competitivo do pleito, evitando um prejuízo muito maior, que seria a nulidade total do evento".
Para tal, os mesmos jurados que não assistiram aos espetáculos serão intimados a estarem presentes na reapresentação dos grupos não assistidos, sob pena de rescisão contratual, bem como todos os efeitos decorrentes. Além disso, os profissionais, conforme o documento, deverão responder pelos prejuízos da inexecução do contrato caso não estejam presentes nas apresentações.
Para as reapresentações, o coordenador de Artes Cênicas, Jessé Oliveira, explica que serão marcadas reuniões com os quatro grupos para que se encontre uma "data que seja satisfatória" para todos. Assim, os representantes devem ser chamados para que os detalhes sejam acertados. Entretanto, ele não garante que haverá ajuda de custo para a remontagem das peças:
— Ainda precisamos ajustar algumas questões internamente para ver se é possível.
Jaques Machado, diretor do espetáculo Sobrevida, destaca que a decisão é "um avanço", porque foi reconhecido que existiu ilegalidade no processo e intimou os jurados a assistirem:
— A nossa briga era muito para que as coisas acontecessem de forma legal. Nisso, ganhamos.
Porém, Machado ressalta que ele e seus colegas não gostariam de ser avaliados pelos mesmos jurados.
— Eles já se manifestaram nas redes sociais e em lives e isso quebra uma impessoalidade para o julgamento, mas agora vamos esperar para entender como a Secretaria pretende cumprir a orientação da PGM e aí vamos avaliar o que eles vão propor — explica o diretor de Sobrevida.
Já o coordenador de Artes Cênicas não vê problemas em manter os jurados:
— São artistas de reconhecido mérito e honestos, até que se prove o contrário. Foram transparentes.
Ainda não há datas para as reapresentações dos espetáculos, da nova lista de finalistas e da entrega do Prêmio Açorianos de Teatro de 2022.
Relembre o caso
A lista dos indicados ao Prêmio Açorianos de Teatro Adulto foi divulgada no dia 9 de novembro — com dois dias de atraso —, mas, pouco antes dela, quatro grupos de teatro receberam um e-mail da Coordenação de Artes Cênicas detalhando que as suas peças haviam sido desclassificadas. O motivo: a comissão julgadora não assistiu aos espetáculos e, por conta disso, não teria como eles concorrerem à distinção, considerada a mais importante do Estado.
No e-mail, a Coordenação de Artes Cênicas "se manifestou com pedido de desculpas aos integrantes do espetáculo que não foi assistido, e, portanto, não será avaliado. Por mais que houvesse um esforço dos membros do júri em cumprir a maratona, houve sobreposição de datas de poucos espetáculos concorrentes, de modo que a opção por um acabou eliminando da agenda outro espetáculo em cartaz. De todo modo, ficou acordado que, aos que queiram, automaticamente estarão concorrendo ao prêmio na próxima edição".
A mensagem gerou revolta nos responsáveis pelos quatro espetáculos que não puderam concorrer ao prêmio. Todos reclamaram do descaso com suas respectivas produções, uma vez que é obrigatório que os jurados assistam a todas as obras.
Leia a decisão completa:
Prezados/as
Em face do recurso impetrado pelos espetáculos Um Fascista no Divã, SobreVivo, Fica, vai ter bolo e Sobrevida para nulidade do Prêmio Açorianos de Teatro Adulto, 2023, após análise e parecer exarado pela PMS-05 respondemos:
Previamente à análise requerida, a PMS-05 salienta que a presente manifestação toma por base, exclusivamente, os elementos que constam acostados a este expediente. Destarte, à luz do ordenamento legal, incumbe a esta Procuradoria prestar consultoria sob o prisma estritamente jurídico, não lhe competindo adentrar na conveniência e na oportunidade dos atos praticados no âmbito da Secretaria nem analisar aspectos de natureza eminentemente técnico-administrativa.
No caso em tela, o que se desprende do Despacho da Coordenação de Artes Cênicas 21241555, bem como dos recursos apresentados (21255855, 21255885, 21255923, 21255958), é que, dos 14 grupos inscritos para concorrer ao Premio Açorianos Teatro Adulto, houve a ausência da presença dos jurados na apresentação de 4 grupos.
Os recorrentes, em suma, alegam prejuízo pela ausência de visualização de seu espetáculo pelos jurados, sustentando o comprometimento da escolha dos vencedores. Em razão disso, requerem a nulidade total do certame.
Da possível solução frente a Teoria da Nulidades de Atos Administrativo:
As nulidades dos atos administrativos emanam uma cognição altamente complexa. Em geral, os atos administrativos, por possuírem um caráter público, geram efeitos a uma gama indiscriminada de pessoas e interesses. É exatamente, por isso, que sua análise hermenêutica deve ser feita com a necessária parcimônia.
Há aqui, então, uma abissal diferenciação entre as nulidades do Direito Privado, pois, em que pese se admita que possa haver efeitos que atinjam terceiros estranhos à relação jurídica, em regra, as consequências negociais estão adstritas aos contratantes. Dentro deste quadro, a teoria das nulidades dos Atos Administrativos não pode estar dissociada da busca maior do Direito Administrativo que é o interesse público. Em outras palavras, verificado o ingresso de um ato no mundo jurídico administrativo, a análise do expurgo de seus efeitos deve contemplar a melhor decisão para todos os envolvidos, inclusive quanto aos próprios interesses primários e secundários da Administração.
No caso em tela, observa-se que foram 14 grupos a se apresentarem, sendo que, destes, 4 não foram totalmente assistidos pelo corpo de jurados. Fora a adesão dos grupos e a repercussão do evento, há, ainda, todo um custo de produção pela Municipalidade. Publicações, contratações, produções. Leva-se tempo, servidores são utilizados, além do despendimento de dinheiro público.
Assim, demanda o interesse público a busca pela preservação do Prêmio, sem deixar, é claro, de preservar o interesse individual dos grupos ausentes de visualização pelo corpo de jurados, inegável que houve uma mácula ao caráter competitivo do certame, que é o cerne de todo concurso. No entanto, a pergunta que se tem a fazer é se é possível a preservação do prêmio, resguardando, também, aqueles grupos que não foram assistidos.
Dentro deste quadro, a melhor solução, ao nosso sentir, é a reapresentação das 4 peças que apresentaram o recurso. Esse caminho mantém o caráter competitivo do pleito, evitando um prejuízo muito maior, que seria a nulidade total do evento.
Assim, a melhor solução, sem dúvida, é a reapresentação dos 4 grupos recorrentes, convalidando o ato administrativo. Portanto, a retomada do certame com a reapresentação apenas dos grupos não assistidos parece ser a melhor solução frente a teoria das nulidade administrativas.
Os jurados devem ser intimados ainda a estarem presentes na reapresentação dos 4 grupos não assistidos, sob pena de rescisão contratual, bem como, todos os efeitos daí decorrentes, além, de responderem pelos prejuízos da inexecução do contrato, ao teor do artigo 70 da Lei 8666/93.
conforme nota técnica 21494605: III – CONCLUSÃO
Em conformidade com a Fundamentação, opinamos no seguinte sentido:
a) Seja parcialmente deferida as defesas 21255855, 21255885, 21255923, 21255958, reconhecendo o interesse aos grupos não assistidos, marcando-se nova data para a reapresentação apenas das 4 peças recorridas, com a presença dos jurados.
Concluindo, em face do exposto sob a perspectiva legal, a Coordenação de Artes Cênicas vai ajustar datas possíveis para os grupos não assistidos serem apreciados pela comissão de jurados em data a ser definida conjuntamente com os grupos e os jurados intimados a comparecerem.
Atenciosamente
Coordenação de Artes Cênicas - SMCEC