O governo federal publicou portaria que dispensa a necessidade de teste negativo para covid-19 para a entrada de estrangeiros e brasileiros que estejam com a vacinação completa no país. A medida consta em portaria assinada pelos Ministérios da Casa Civil, da Saúde, da Justiça e Segurança Pública e Infraestrutura, e publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) neste sábado (2).
Segundo o documento, pessoas que receberam ao menos duas doses de alguma das vacinas autorizadas para uso no Brasil, no país de origem ou que tenham o aval da Organização Mundial de Saúde (OMS) devem apenas apresentar o comprovante de imunização, impresso ou eletrônico, emitido pelo menos 14 dias antes do embarque. Fica suspensa ainda a apresentação da Declaração de Saúde do Viajante (DSV), exigida desde o início da pandemia.
Para pessoas que não completaram o esquema vacinal, segue necessária a apresentação do teste antígeno ou RT-PCR, com resultado negativo, feito um dia antes do embarque. Fica dispensada a necessidade de quarentena na chegada. Crianças de até 12 anos só devem apresentar o documento caso estiverem desacompanhadas.
As regras valem para o transporte aéreo, terrestre e marítimo. No caso de passageiros que não se vacinaram ou não possuem a imunização completa, não é necessário apresentar o comprovante de vacinação.
A portaria acompanha um momento de melhora nos indicadores da covid-19 no Brasil e flexibilizações em todos os Estados, e está de acordo com a nota publicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que, no último dia 23, recomendou a revisão das restrições para viajantes diante do cenário epidemiológico do Brasil.