O governo do Rio Grande do Sul publicou neste sábado (15) o decreto que substitui os modelos que monitoram a pandemia no Estado. O Sistema de Avisos, Alertas e Ações, também chamado 3As, termina com as restrições de horários e dá mais autonomia para que as prefeituras decidam sobre o funcionamento dos estabelecimentos. As novas regras passam a valer a partir deste domingo (16).
A partir de agora, não haverá mais o modelo de bandeiras, em que cada cor indicava um nível de risco. Todas as 21 regiões do Estado devem cumprir com parâmetros mínimos, como a obrigatoriedade do uso de máscaras e o distanciamento social em lugares públicos. O governo deixará de divulgar um mapa semanal e fará apenas atualizações diárias informando o número de novos casos de contágio e mortes pelo coronavírus, além da situação das internações hospitalares.
Quando uma região apresentar piora nos indicadores, o governo vai acionar três níveis de alarme: aviso, alerta e ação. Se uma região receber um aviso, deverá redobrar os cuidados em relação à pandemia, e deverá avaliar se novas medidas devem ou não ser adotadas. No caso de um alerta, a região tem 48 horas para responder sobre a situação da pandemia e apresentar um plano de ação, que poderá incluir protocolos e fiscalizações mais rígidas, entre outras medidas. Se o governo concordar com a resposta dada pela região, o plano será aplicado; se não, poderá agir estipulando medidas adicionais.
Protocolos gerais obrigatórios a todas as regiões:
Em qualquer lugar
- Uso de máscara
- Distanciamento mínimo de dois metros
- Ventilação natural dos espaços
- Limpeza das mãos com álcool 70% ou água e sabão
No trabalho
- Manter atuação remota sempre que possível
- Busca e encaminhamento à saúde de trabalhadores com sintomas respiratórios
- Isolamento domiciliar dos casos suspeitos até testagem
- Rodízio da ocupação dos espaços coletivos
Atendimento ao público
- Respeito à lotação máxima, com divulgação dos limites
- Definição de fluxo de entrada e saída
- Disponibilização de álcool 70%
- Distanciamento de dois metros
- Proibição de aglomeração