A partir deste domingo (16), entram em vigor novos protocolos em relação ao combate à pandemia de covid-19 no Rio Grande do Sul. O governo estadual abdicou da função de suspender ou não atividades, o que ficará a cargo dos prefeitos, mas há algumas regras que devem ser seguidas de acordo com o risco de contágio e tipo de atividade.
Normas básicas, como o uso de máscara e o distanciamento social, seguem obrigatórias para todas as atividades dentro do Estado. Veja a seguir o que foi definido para o funcionamento de cinemas, museus e outras atividades culturais:
ATIVIDADES DE MÉDIO RISCO
Comércio e Feiras Livres (de alimentos e produtos em geral)
Protocolo obrigatório
- Portaria SES nº 389 /2021
Protocolo variável
- Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência.
- Ambiente aberto: uma pessoa para cada 4m² de área útil. Por exemplo, em uma feira livre de 400m² em local aberto, poderão estar presentes até cem pessoas ao mesmo tempo, com distanciamento mínimo de 1m e uso de máscara.
- Ambiente fechado: uma pessoa para cada 6m² de área útil. Por exemplo, em uma loja de 30m², poderão estar presentes até cinco pessoas ao mesmo tempo, com distanciamento mínimo de 1m, janelas abertas e uso de máscara.
- Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de pessoas, para evitar aglomeração.
- Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera.
- Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável.
- Distanciamento mínimo de 3m entre módulos de estandes, bancas ou similares.
Museus, Centros Culturais, Ateliês, Bibliotecas, Arquivos e similares
Protocolo obrigatório
- Recomendações aos Museus em Tempos de Covid-19, do Instituto Brasileiro de Museus (Ibram)
Protocolo variável
- Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência.
- Ambiente aberto: uma pessoa para cada 4m² de área útil. Por exemplo, em uma feira livre de 400m² em local aberto, poderão estar presentes até cem pessoas ao mesmo tempo, com distanciamento mínimo de 1m e uso de máscara.
- Ambiente fechado: uma pessoa para cada 6m² de área útil. Por exemplo, em uma loja de 30m², poderão estar presentes até cinco pessoas ao mesmo tempo, com distanciamento mínimo de 1m, janelas abertas e uso de máscara.
- Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de pessoas, para evitar aglomeração.
- Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera.
- Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável.
- Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos.
- Distanciamento mínimo de 4m entre artistas e público, sobretudo quando artistas não utilizarem máscara.
- Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas, para evitar aglomeração.
- Intervalo mínimo de 30 minutos entre programações com troca de público, para evitar aglomeração e permitir higienização.
Eventos tipo Drive-in (shows, cinemas, espetáculos etc.)
Protocolo obrigatório
- Público exclusivamente dentro dos veículos, vedada abertura de portas e circulação externa, exceto para uso dos sanitários.
Protocolo variável
- Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre, inclusive dentro do veículo.
- Distanciamento mínimo de 2m entre veículos.
- Elaboração de projeto (croqui) e protocolos de prevenção, disponível para fiscalização.
- Priorização para venda e conferência de ingressos por meio digital e/ou eletrônico.
- Venda de alimentos e bebidas exclusivamente por meio digital e entregues no carro.
ATIVIDADES DE ALTO RISCO
Ensino de Esportes, Dança e Artes Cênicas
Protocolo variável
- Respeito aos protocolos de "Atividades Físicas".
- Quando houver atividades em sala de aula, definição e respeito à ocupação máxima das salas de aulas ou ambientes de aprendizagem conforme distanciamento mínimo de 1,5 metro entre classes, carteiras ou similares.
Eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares
Protocolo obrigatório
- Conforme atividades específicas: portaria SES nº 390/2021 Portaria SES nº 391/2021
- Vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas.
- Vedados abertura e ocupação de pistas de dança ou similares.
- Vedada a realização de eventos com a presença de público acima de 150 pessoas, independentemente do ambiente (aberto ou fechado).
Protocolo variável
- Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência.
- Ambiente aberto: uma pessoa para cada 8m² de área útil. Por exemplo, em uma pista de 400m² em local aberto, poderão estar presentes até 25 pessoas ao mesmo tempo, com distanciamento mínimo de 1m e uso de máscara.
- Ambiente fechado: uma pessoa para cada 16m² de área útil. Por exemplo, em um salão de festas de 120m², poderão estar presentes até 15 pessoas ao mesmo tempo, com distanciamento mínimo de 1m, janelas abertas e uso de máscara.
- Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores.
- Público máximo de 70 pessoas.
- Duração máxima do evento (para o público) de quatro horas.
- Alimentação exclusivamente com operação em conformidade com o protocolo de “Restaurantes”.
- Vedados alimentos e bebidas expostos (mesa de doces, salgados e bebidas).
- Priorização para venda e conferência de ingressos, inscrições ou credenciais por meio digital e/ou eletrônico.
- Vedado compartilhamento de microfones sem prévia higienização com álcool 70% ou solução similar.
Cinema, Teatros, Auditórios, Circos, Casas de Espetáculo, Casas de Shows e similares
Protocolo obrigatório
- Portaria SES nº 393/2021.
- Portaria SES nº 391/2021.
- Público exclusivamente sentado, com distanciamento.
- Autorização, conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo.
- Até 300 pessoas: sem necessidade de autorização; de 301 a 600 pessoas: autorização do município sede; de 601 a 1,2 mil pessoas: autorização do município sede e autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente); acima de 1,2 mil e até 2,5 mil pessoas, no máximo: autorização do município sede, autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente) e autorização do Gabinete de Crise do Governo Estadual, solicitada pela Região Covid.
Protocolo variável
- Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada de cadeiras, assentos ou similares, quando aplicável.
- Distanciamento mínimo de 4m entre artistas e público, sobretudo quando artistas não utilizarem máscara.
- Recomendação para que seja mantida distância mínima de 2m entre artistas durante as apresentações e que permaneça no palco, além dos artistas, somente a equipe técnica estritamente necessária.
- Rígido controle de entrada e saída do público, sob orientação do organizador e conforme fileiras, grupos ou similares, para evitar aglomeração.
- Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável.
- Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas, para evitar aglomeração.
- Intervalo mínimo de 30 minutos entre programações com troca de público, para evitar aglomeração e permitir higienização.
- Priorização para compra e venda e conferência de ingressos por meio digital e/ou eletrônico.
- Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores.
- Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de 40% das cadeiras, assentos ou similares.
- Distanciamento mínimo entre grupos de até três pessoas e conforme permissão para consumo de alimentos ou bebidas na plateia. Permite: 2 metros entre grupos. Não permite: 1 metro entre grupos.
- Autorizada circulação em pé durante a programação apenas para compra de alimentos ou bebidas (se permitido) e/ou uso dos sanitários, com uso de máscara e distanciamento nas filas.
- Autorizado uso do espaço também para produção e captação de áudio e vídeo.
Parques Temáticos, de Aventura, de Diversão, Aquáticos, Naturais, Jardins Botânicos, Zoológicos e outros atrativos turísticos similares
Protocolo variável
- Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada de cadeiras, assentos ou similares, quando aplicável.
- Distanciamento mínimo de 4m entre artistas e público, sobretudo quando artistas não utilizarem máscara.
- Recomendação para que seja mantida distância mínima de 2m entre artistas durante as apresentações e que permaneça no palco, além dos artistas, somente a equipe técnica estritamente necessária.
- Rígido controle de entrada e saída do público, sob orientação do organizador e conforme fileiras, grupos ou similares, para evitar aglomeração.
- Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável.
- Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas, para evitar aglomeração.
- Intervalo mínimo de 30 minutos entre programações com troca de público, para evitar aglomeração e permitir higienização.
- Priorização para compra e venda e conferência de ingressos por meio digital e/ou eletrônico.
- Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores.
- Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima conforme adesão (opcional) ao Selo Turismo Responsável do Ministério do Turismo. Com Selo MTur: 50% da lotação autorizada no alvará ou PPCI. Sem Selo MTur: 25% da lotação autorizada no alvará ou PPCI.
- Alimentação exclusivamente em espaços específicos (como praças de alimentação), com operação em conformidade com o protocolo de “Restaurantes”.