O impasse judicial no âmbito da volta das aulas presenciais no Rio Grande do Sul pode ter um desfecho na noite desta segunda-feira (26). A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS) se debruça, desde as 18h30min, sobre o recurso do Piratini contra a decisão que suspendeu liminarmente as aulas em escolas no RS na vigência da bandeira preta.
Inicialmente, o fim do julgamento estava marcado para quarta-feira (28), mas acabou sendo remarcado pelo desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira após uma série de idas e vindas entre decisões do governo do Estado e do Judiciário.
Qual o tipo de sessão?
Será uma sessão ordinária remota. O encerramento estava programado para quarta-feira (28), dia da semana no qual ocorre tradicionalmente a sessão desse colegiado, segundo o site do TJ-RS, mas acabou sendo adiantada.
Quantos desembargadores votam?
Três desembargadores participam do julgamento e votam. A votação começa pelo relator, desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira.
O que será votado na sessão?
Será julgado o recurso do governo do Estado contra a decisão liminar que suspendeu aulas presenciais nas escolas públicas e privadas sob bandeira preta. Também serão apreciados, em extrapauta, recursos de agravo interpostos pelo Ministério Público e pelo Estado, que entrou na manhã desta segunda-feira.
Como será o pronunciamento dos votantes?
A votação começa pelo relator, desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira. Em seguida, os outros integrantes do colegiado informam seus votos.
Os desembargadores vão se manifestar de forma oral pela procedência ou improcedência do recurso.
As partes (governo do Estado, MP etc) vão se pronunciar na sessão?
As partes poderão fazer sustentação oral. Esse procedimento vai depender de pedidos a serem formulados antes da sessão, segundo o TJ-RS.
Quais as decisões possíveis?
O colegiado pode confirmar a liminar que está em vigor (pela suspensão das aulas presenciais) ou acolher parcialmente ou integralmente o pleito do governo. A assessoria de imprensa do TJ-RS informou que “não há como antecipar” o entendimento do grupo. A decisão ocorre por maioria simples.
Duração da sessão
A sessão está programada para se iniciar às 18h desta segunda-feira e não tem horário estipulado para acabar. Existe a possibilidade de pedido de vista, o que pode adiar o julgamento. A pauta é única.
A sessão será transmitida?
O TJ-RS não transmitirá a sessão. O link da sessão será enviado apenas aos participantes.
Fonte: TJ-RS