Após a polêmica sobre a restrição do uso da faixa de areia na orla gaúcha pelo governo do Estado, a Marinha do Brasil emitiu uma nota esclarecendo que Estados e municípios têm competência para determinar o uso desses locais. Da mesma forma, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) afirmou que o decreto emitido pelo governador Eduardo Leite não afeta a legislação em relação às áreas da Marinha e que a jurisdição sanitária compete também ao Poder Executivo.
A partir da solicitação de GZH, o Comando do 5º Distrito Naval, que engloba Rio Grande do Sul e Santa Catarina, explicou que as atribuições e competências da autoridade marítima brasileiro se referem à “segurança da navegação, proteção da vida humana no mar e à prevenção à poluição ambiental provocada por embarcações”. Já aos poderes executivos municipais e estaduais cabe estabelecer o ordenamento do uso das praias, chamadas de terrenos de marinha, “especificando as áreas destinadas a banhistas, prática de esportes e entretenimento aquático para a população”.
Conforme a PGE, um exemplo desse compartilhamento de atribuições é o fato do litoral gaúcho contar com guarda-vidas servidores do Estado. Além disso, o órgão destaca que o Rio Grande do Sul está sob decreto de calamidade pública por conta da pandemia do coronavírus.
Desde terça-feira (1º), o governo do Estado determinou novas regras de enfrentamento à covid-19 para municípios com bandeira vermelha no modelo de distanciamento controlado. Entre as medidas, que devem ser seguidas até 14 de dezembro, está a proibição da permanência de pessoas em locais públicos abertos, sem controle de acesso. Nesta lista, estão incluídas parques e faixa de areia das praias.
Confira a nota da Procuradoria-Geral do Estado
“As medidas sanitárias aplicadas pelo Estado não são afetadas pela legislação que atribui as responsabilidades às áreas de marinha. O fato do litoral gaúcho contar com guarda-vidas servidores do Estado é um exemplo desse compartilhamento de atribuições. A jurisdição sanitária compete também ao Estado e as medidas adotadas buscam conter a disseminação do vírus.”
Confira a nota da Marinha do Brasil
“A Marinha do Brasil, por intermédio do Comando do 5º Distrito Naval, informa que de acordo com a Lei 9.537/1997 (LESTA) e o seu regulamento, Dec. 2.596/1998 (RLESTA), as atribuições e competências da Autoridade Marítima brasileira se referem à segurança da navegação, proteção da vida humana no mar e à prevenção à poluição ambiental provocada por embarcações.
As faixas de areia, conhecidas como 'terrenos de marinha', de acordo com o Decreto-Lei Nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, são considerados bens imóveis da União.
Assim, a Autoridade Executiva Municipal poderá estabelecer o ordenamento do uso das praias, especificando as áreas destinadas a banhistas, prática de esportes e entretenimento aquático para a população, cabendo à Marinha a segurança da navegação, salvaguarda da vida humana no mar e a prevenção à poluição hídrica.”