A prefeitura de Porto Alegre publicou, na tarde desta segunda-feira (15), decreto que prevê restrições nas atividades econômicas diante do combate ao coronavírus. Como já havia sido adiantado pelo prefeito Nelson Marchezan no domingo, uma das principais mudanças ocorre em relação aos estabelecimentos comerciais e de serviços. O novo regramento barra o funcionamento de empresas com faturamento anual acima dos R$ 4,8 milhões.
Poderão operar autônomos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, que exerçam atividades comerciais com faturamento até R$ 4,8 milhões, desde que sigam uma série de medidas, como abertura a partir das 9h. Essa questão do horário, segundo a prefeitura, ocorre para evitar a superlotação de passageiros no transporte coletivo.
O novo decreto também retira os escritórios de advocacia e de consultoria da lista dos estabelecimentos que podem operar, liberando apenas os serviços de contabilidade na atualização.
Em relação aos shoppings, o documento permite o funcionamento dos seguintes estabelecimentos:
- Farmácias e lojas de comércio e serviços na área da saúde
- Mercados, supermercados
- Restaurantes, bares e lancherias (até as 23h). O funcionamento de restaurantes, bares e lancherias fica permitido, independentemente do horário, via sistema de telentrega (delivery), pegue e leve (take away), sendo vedado o ingresso de clientes nos estabelecimentos e a formação de filas, mesmo que externas.
- Bancos, terminais de autoatendimento, lotéricas e correios (atendimento com portas fechadas e na proporção de um cliente por atendente)
- Estacionamentos e posto de atendimento da Polícia Federal
- Lojas poderão abrir seguindo as regras dos demais estabelecimentos comerciais de rua (microempresas, MEIs e EPPs), como faturamento anual até R$ 4,8 milhões.
O novo texto também prevê que restaurantes, bares, lancherias e similares, inclusive padarias e lojas de conveniência, poderão funcionar até as 23h para atendimento ao público. Esses estabelecimentos também tem de seguir regras que já estavam em vigor, como a lotação de até 50% da capacidade máxima pré-determinada pelo alvará de funcionamento ou do plano de proteção e prevenção contra incêndio e distanciamento entre mesas.
Delivery e take-away seguem autorizados em qualquer horário, desde ocorra sem entrada de clientes no estabelecimento e formação de filas.
Mais cedo, em entrevista ao Gaúcha Atualidade, Marchezan disse que, devido à atual situação epidemiológica da cidade, há maior chance de apertar ainda mais as regras:
— Hoje, o que está no nosso horizonte não é em hipótese nenhuma retirar qualquer restrição e ampliar a circulação. O que está no horizonte para os próximos dias já, se esta projeção não estiver equivocada e não se alterar, é gente ampliar as restrições — alertou.