Os trabalhadores que tiveram negado o direito a obter os R$ 600 do auxílio emergencial poderão contestar a decisão na Defensoria Pública da União (DPU) a partir da próxima segunda-feira (22). A medida é resultado de acordo entre o órgão e o Ministério da Cidadania. Os beneficiários descontentes, entretanto, terão de superar uma dificuldade a mais: a DPU está com restrição de atendimento presencial em todo o Brasil.
Em Porto Alegre, a DPU prorrogou a restrição de atendimento ao público até o dia 30 de junho para evitar aglomerações. No caso de trabalhadores da Capital e região de sua seção judiciária, foram divulgados canais digitais para que as contestações sejam feitas (veja abaixo).
Para moradores de outras regiões do Estado, a defensoria informa que os canais de atendimento devem ser conferidos por meio deste link. Com essa ação, de acordo com o ministério, será possível solucionar o caso dessas pessoas por meio administrativo, sem ser necessário o processo de judicialização.
— Aqueles que tiveram o benefício eventualmente negado, por alguma desatualização no cadastro que não seja condizente com a realidade atual, têm a possibilidade de buscar ajuda para resolver a questão sem judicialização — afirmou nesta semana o defensor público geral federal, Gabriel Faria Oliveira.
Segundo o Ministério da Cidadania, a Dataprev – empresa responsável pela análise dos pedidos – recebeu mais de 124,18 milhões de solicitações do auxílio emergencial, e processou 98,6% deles. Dos pedidos feitos, 64,14 milhões foram considerados elegíveis, e 41,59 milhões foram apontados como inelegíveis, por não atenderem aos critérios do programa. O total de recurso liberado chega a R$ 83,2 bilhões.
Os trabalhadores podem consultar a situação do benefício pelo aplicativo do Auxílio Emergencial ou pelo site do auxílio (auxilio.caixa.gov.br).
Como fazer a contestação se você é da Capital e Região Metropolitana
- Pelo telefone: (51) 98336-0034
- E-mail: atendimentodpuportoalegre@dpu.def.br
- Site: www.dpu.def.br/dpu-online/porto-alegre-rs
Documentos que devem ser enviados
- RG e CPF de todo grupo familiar;
- Imagem do indeferimento do auxílio emergencial no aplicativo da Caixa;
- Comprovante de residência em nome do requerente da assistência
- Número de telefone para contato;
- Carteira de Trabalho (CTPS) para os maiores de 18 anos
- Comprovante de renda daqueles com renda dentro do grupo familiar: último contracheque (para funcionário público ou aqueles que trabalhem com CTPS assinada) e últimos três extratos bancários de todas as contas que possuir em seu nome (se autônomo(a) ou desempregado(a) ou se receber renda extra);