A Controladoria-Geral da União (CGU) identificou o pagamento do auxílio emergencial para 6.966 servidores públicos estaduais no Rio Grande do Sul. A constatação é referente a maio e ocorreu após cruzamento de dados pela CGU e outros órgãos públicos para identificar fraudes no benefício pago pelo governo federal devido à crise econômica desencadeada pela pandemia de coronavírus. O montante desembolsado de forma irregular no Estado é de R$ 4,88 milhões.
Os cruzamentos efetuados, relacionados a maio, apontam para a existência, em todo o país, de 317.163 pagamentos a agentes públicos incluídos como beneficiários do auxílio. O montante de recursos naquele mês foi de R$ 222,98 milhões.
Segundo a CGU, é possível que os servidores não tenham feito solicitação para o recebimento, mas podem ter sido incluídos como beneficiários por estarem no Cadastro Único para programas sociais ou por serem beneficiários do Programa Bolsa Família. Também há a possibilidade de que o CPF tenha sido inserido de forma indevida por outra pessoa.
Quem tem direito
Estabelecido pela Lei n° 13.982/20 e regulamentado pelo Decreto n° 10.316/20, o auxílio emergencial possui natureza assistencial e se destina a trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados que cumpram os requisitos previstos nas normas. De acordo com a lei, o beneficiário do auxílio não deve possuir emprego formal ativo. O decreto de regulamentação diz ainda que os agentes públicos, incluindo os ocupantes de cargo temporário, função de confiança, cargo em comissão e os titulares de mandato eletivo, não possuem direito ao benefício.
Providências
Os resultados dos cruzamentos foram encaminhados aos órgãos estaduais e municipais responsáveis pelas bases fornecidas à CGU para tratamento, bem como ao Ministério da Cidadania, para tomada de decisões em relação a eventual bloqueio ou suspensão de benefícios pagos a beneficiários potencialmente não elegíveis. Identificado que o beneficiário não cumpre os requisitos previstos em lei, o ministério providencia o bloqueio do pagamento das parcelas ainda não liberadas. No entanto, caso o beneficiário não possua mais vínculo como agente público, ele pode realizar a contestação desse bloqueio.
Devolução
O servidor público que recebeu o pagamento indevido, ciente de sua não elegibilidade, pode providenciar a devolução por meio do site: http://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br