A Justiça Federal em Brasília mandou excluir as eventos religiosos presenciais, como cultos e missas, do rol de atividades essenciais, que podem ser mantidas durante a pandemia do novo coronavírus.
A autorização para as cerimônias havia sido dada, via decreto, pelo presidente Jair Bolsonaro após forte lobby de líderes de igrejas, que integram sua base eleitoral. Mas o Ministério Público Federal (MPF) a questionou por meio de uma ação civil pública.
A Justiça Federal em Duque de Caxias, no Rio de Janeiro, havia excluído igrejas e lotéricas da relação de serviços permitidos, mas o Tribunal Regional Federal da 2 Região (TRF-2) cassou a decisão na terça (31).
A liminar agora concedida, do juiz substituto Manoel Pedro Martins de Castro Filho, da 6ª Vara no Distrito Federal, determina que a União tome medidas para, em 24 horas, impedir que "atividades religiosas de qualquer natureza" permaneçam incluídas na lista enquanto durar a crise sanitária.
Ele suspendeu a eficácia do trecho que permitia os encontros nos templos ou em outros espaços, justificando que "seu teor não se coaduna com a gravíssima situação de calamidade pública decorrente da pandemia, que impõe a reunião de esforços e sacrifícios coordenados do poder público e de toda a sociedade brasileira para garantir, a todos, a efetividade dos direitos fundamentais à vida e à saúde".
O magistrado atendeu a um pedido da Procuradoria da República no DF. Na ação, o procurador da República Felipe Fritz argumentou que a autorização para que sejam realizadas atividades religiosas presencialmente, ou seja, com a formação de aglomerações, diverge das orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS).
Ele afirmou que, conforme tem sido massivamente divulgado, as principais autoridades em saúde pública "de todo o mundo sustentam que o distanciamento e o isolamento sociais são fundamentais para a contenção da covid-19, bem como para evitar o colapso nos sistemas de saúde".
"É hora, portanto, de dar à razão e à ciência o peso merecido e necessário, para evitar um dano coletivo de proporções incomensuráveis à saúde individual e coletiva e a fim de proteger o próprio sistema de saúde brasileiro, que ameaça colapsar-se tal como ocorreu na Itália e Espanha, caso as medidas de contenção e isolamento determinadas pela OMS e pelo Ministério da Saúde não sejam seguidas", diz um trecho da ação. Em sua decisão, Castro Filho determina o envio dos autos à Justiça Federal no Rio.
Procurada, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que não comentaria, pois não havia sido notificada da decisão.