O presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), Reis Friede, suspendeu uma liminar da Justiça Federal do Rio de Janeiro contrária aos decretos do presidente Jair Bolsonaro que listavam lotéricas, igrejas e templos como serviços essenciais. A decisão da Justiça Federal foi tomada na sexta-feira (27), um dia após publicação do decreto.
O desembargador argumenta, na decisão, que a medida da Vara Federal de Duque de Caxias "usurpou competência constitucionalmente entregue para os Poderes Legislativo, através do Congresso Nacional, e Executivo, através do Presidência da República e da Prefeitura de Duque de Caxias, violando frontalmente a Constituição da República e a harmoniosa relação que deve existir entre os poderes".
O desembargador declara que o funcionamento de agências lotéricas tem o objetivo de diminuir o fluxo e as aglomerações nos bancos.
"A retirada das unidades lotéricas da lista de serviços e atividades essenciais acarretaria, na prática, a possibilidade de seu fechamento por decisão de governos locais, gerando o aumento do fluxo de pessoas nas agências bancárias tradicionais, implicando em aglomerações indesejadas no momento atualmente vivido pela sociedade brasileira."
A decisão foi tomada a partir de recurso da Advocacia-Geral da União (AGU). A decisão da sexta-feira passada havia proibido Bolsonaro de adotar medidas contrárias ao isolamento social. Sobre isso, Friede afirma:
"(...) Descabe ao Poder Judiciário se intrometer em considerações de ordem política, uma vez que seu compromisso é exclusivamente com a técnica, com a correta interpretação das leis, sejam substantivas ou processuais, e com o respeito à Lei Maior. Conclui-se, por fim, que a decisão combatida, tomada em juízo de cognição sumaríssima, tem o condão de acarretar grave lesão à ordem pública, tendo em vista o risco de agravamento da crise político-social que a Nação atravessa, com reflexos, inclusive, no cenário econômico deste País."