O presidente Jair Bolsonaro ampliou o leque de atividades consideradas essenciais durante a pandemia do coronavírus, incluindo, por exemplo, serviços para caminhoneiros em rodovias. Um decreto publicado nesta quarta-feira (29) no Diário Oficial da União (DOU) altera oito pontos para ampliar ou reduzir o escopo de decisões e inclui outros 13 grupos de atividades. A medida ocorre diante da decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual governos estaduais e municipais têm autonomia para determinar o distanciamento social.
Pelo que foi decidido pelo magistrado, o governo federal não pode "afastar unilateralmente" as decisões de executivos locais sobre as medidas de restrição de circulação que vêm sendo adotadas durante a pandemia do coronavírus. Assim, Bolsonaro diz que o decreto não afasta a competência ou a tomada de providências normativas e administrativas pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos municípios, no âmbito de suas competências e de seus respectivos territórios.
O texto desta quarta tira da lista de atividades essenciais as que são de responsabilidade de Estados e municípios, como captação, tratamento e distribuição de água; captação e tratamento de esgoto e lixo; e iluminação pública. No trecho que estabelecia como atividade essencial o transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros e o transporte de passageiros por táxi ou aplicativo, foi suprimido o transporte intermunicipal e o transporte de passageiros por táxi ou aplicativo.
Bolsonaro tem igualado a crise sanitária do coronavírus — que já matou 5.017 pessoas no Brasil, segundo dados do Ministério da Saúde divulgados na terça-feira — à crise econômica, que já afetou ao menos 5 milhões de trabalhadores com carteira assinada no país, seja por demissão, suspensão de contrato ou corte de jornadas e salários.
O presidente defende a flexibilização do distanciamento social e a reabertura do comércio. No decreto desta quarta, ele atende reivindicação de caminhoneiros ao permitir a reabertura de "atividades de comércio de bens e serviços, incluídas aquelas de alimentação, repouso, limpeza, higiene, comercialização, manutenção e assistência técnica automotivas, de conveniência e congêneres, destinadas a assegurar o transporte e as atividades logísticas de todos os tipos de carga e de pessoas em rodovias e estradas".
Também entraram na lista de atividades essenciais serviços como os de comercialização, reparo e manutenção de partes e peças novas e usadas e de pneus; de radiodifusão de sons e imagens; atividades de desenvolvimento de produtos e serviços, incluídas aquelas realizadas por meio de start-ups; e atividades de locação de veículos.
São liberadas ainda pelo governo federal atividades de processamento do benefício do seguro-desemprego e de outros benefícios relacionados, por meio de atendimento presencial ou eletrônico, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde e dos órgãos responsáveis pela segurança e pela saúde do trabalho; atividades de atendimento ao público em agências bancárias, cooperativas de crédito ou estabelecimentos congêneres, referentes aos programas governamentais ou privados destinados a mitigar as consequências econômicas da emergência de saúde pública.
Entenda as mudanças:
Em vez de: transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros e o transporte de passageiros por táxi ou aplicativo
Fica: trânsito e transporte interestadual e internacional de passageiros
Em vez de: geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás
Fica: geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluídos:
- O fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia; e
- As respectivas obras de engenharia
Em vez de: produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas
Fica: produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, limpeza, alimentos, bebidas e materiais de construção
Em vez de: guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares
Fica: guarda, uso e controle de substâncias, materiais e equipamentos com elementos tóxicos, inflamáveis, radioativos ou de alto risco, definidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, em atendimento aos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios
Em vez de: transporte e entrega de cargas em geral
Fica: serviços de transporte, armazenamento, entrega e logística de cargas em geral
Em vez de: fiscalização tributária e aduaneira
Fica: fiscalização tributária e aduaneira federal
Em vez de: produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados
Fica: produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;
Em vez de: atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos serviços públicos
Fica: atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pela advocacia pública da União, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos respectivos serviços públicos
O que foi incluído
- Serviços de comercialização, reparo e manutenção de partes e peças novas e usadas e de pneumáticos novos e remoldados;
- Serviços de radiodifusão de sons e imagens;
- Atividades de desenvolvimento de produtos e serviços, incluídas aquelas realizadas por meio de start-ups;
- Atividades de comércio de bens e serviços, incluídas aquelas de alimentação, repouso, limpeza, higiene, comercialização, manutenção e assistência técnica automotivas, de conveniência e congêneres, destinadas a assegurar o transporte e as atividades logísticas de todos os tipos de carga e de pessoas em rodovias e estradas;
- Atividades de processamento do benefício do seguro-desemprego e de outros benefícios relacionados, por meio de atendimento presencial ou eletrônico, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde e dos órgãos responsáveis pela segurança e pela saúde do trabalho;
- Atividade de locação de veículos;
- Atividades de produção, distribuição, comercialização, manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;
- Atividades de produção, exportação, importação e transporte de insumos e produtos químicos, petroquímicos e plásticos em geral;
- Atividades cujo processo produtivo não possa ser interrompido sob pena de dano irreparável das instalações e dos equipamentos, tais como o processo siderúrgico e as cadeias de produção do alumínio, da cerâmica e do vidro;
- Atividades de lavra, beneficiamento, produção, comercialização, escoamento e suprimento de bens minerais;
- Atividades de atendimento ao público em agências bancárias, cooperativas de crédito ou estabelecimentos congêneres, referentes aos programas governamentais ou privados destinados a mitigar as consequências econômicas da emergência de saúde pública;
- Produção, transporte e distribuição de gás natural; indústrias químicas e petroquímicas de matérias-primas ou produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas
O que foi revogado
- Captação, tratamento e distribuição de água
- Captação e tratamento de esgoto e lixo
- Iluminação pública