Turistas de 60 nacionalidades, incluindo brasileiros, terão que apresentar uma autorização online para acessar 30 países da Europa a partir de 2025. A data ainda não foi divulgada, mas de acordo com Ylva Johansson, comissária de assuntos internos da União Europeia, o documento passará a ser exigido em meados do mês de maio.
A nova autorização chama-se ETIAS (Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem) e consiste em um requisito de entrada para cidadãos de locais isentos de visto, como é o caso do Brasil. A medida foi implementada para introduzir novos controles de fronteira e para estabelecer requisitos de entrada para alguns visitantes.
As regras vigentes estabelecem que, quem viaja para turismo ou negócios, necessita apenas de um passaporte válido durante o período de permanência nessas localidades. Com a implementação da nova regra, o turista deverá solicitar a autorização, a qual será vinculada digitalmente ao documento tradicional.
Países que passarão a exigir
Trinta países do continente europeu passarão a exigir a autorização de viagem de turistas: Áustria, Bélgica, Bulgária, Croácia, Chipre, República Tcheca, Dinamarca, Estônia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Islândia, Itália, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Holanda, Noruega, Polônia, Portugal, Romênia, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Suécia e Suíça.
Parte desses locais integram o Espaço Schengen, um tratado entre 27 países que garante seus cidadãos circulem livremente pela região.
Quem precisa?
Brasileiros que planejam visitar um dos 30 países europeus listados para uma estadia de, no máximo, 90 dias dentro de qualquer período de 180 dias precisarão do ETIAS. O documento será válido apenas para contextos de férias, negócios ou trânsito pelos territórios. Para motivos de estudo e moradia, por exemplo, continuará sendo necessário um visto conforme a modalidade de permanência.
Quem já possui visto para um dos 30 países ou é cidadão de um dos territórios membros da União Europeia não precisará do ETIAS.
É válido lembrar que o ETIAS não dará garantia de entrada nos países. O documento passará a ser obrigatório, mas a decisão final continua sendo dos agentes migratórios no aeroporto ou da estação de controle de fronteira.
Como solicitar?
O ETIAS não está em operação no momento e nenhuma aplicação está sendo coletada. Com a abertura dos pedidos, eles deverão ser realizados por meio do site oficial do ETIAS ou por meio de aplicativo. Os canais serão disponibilizados com a implementação da autorização.
Para se candidatar, será necessário um documento de viagem válido, no qual a autorização possa ser vinculada. O turista deverá preencher um formulário, em que será questionado sobre informações pessoais, detalhes de documentação, nível de educação, ocupação atual, dados da estadia e histórico criminal.
A orientação é que a autorização seja solicitada com antecedência, antes da compra do bilhete aéreo e antes da reserva da hospedagem. De acordo com a União Europeia, o pedido pode levar até 96 horas para ser processado. Além disso, informações adicionais podem ser solicitadas antes do aceite, o que pode adicionar mais 30 dias para a resposta.
Ao solicitar o ETIAS, será cobrada uma taxa de 7 euros, equivalente a R$ 44,85 na cotação atual. Candidatos com menos de 18 anos ou mais de 70 anos de idade serão isentos deste pagamento.
Um e-mail será enviado assim que a inscrição for processada. O mesmo será feito após a decisão da autorização.
Como fica o passaporte?
A exigência do passaporte físico (comum, oficial ou diplomático) permanece a mesma. O ETIAS será atrelado ao documento e ao solicitante de modo digital, não sendo necessário apresentar versão impressa.
Qual o prazo de validade?
Após o aceite, a autorização de viagem ETIAS será válida por três anos ou até o passaporte expirar, o que ocorrer primeiro. Será possível sair e retornar quantas vezes for preciso, desde que o turista respeite o limite geral da estadia autorizada (90 dias dentro de qualquer período de 180 dias).
* Produção: Carolina Dill