Clientes surpreendidos pelos cancelamentos dos voos da Avianca que quiserem embarcar "devem comprar outra passagem", disse o presidente do Associação Nacional em Defesa dos Direitos dos Passageiros do Transporte Aéreo (Andep), Claudio Candiota Filho, na tarde desta quarta-feira (24), em entrevista ao Gaúcha+.
– Uma outra solução seria que as companhias aéreas aceitassem o endosso (quando outra empresa aceita acomodar o passageiro) das passagens, mas quem vai pagá-las? — argumenta Candiota.
Em recuperação judicial, a Avianca já contabiliza quase 2 mil voos cancelados no Brasil até domingo (28) – veja a lista aqui. A partir de segunda-feira (29), a companhia aérea confirmou que atuará apenas nos aeroportos de Congonhas (SP), Santos Dumont (RJ), Brasília (DF) e Salvador (BA).
Os passageiros que desejam recuperar os gastos, diz o presidente, podem contabilizar os prejuízos e entrar com uma ação contra a Avianca Internacional, ou o Synergy Group, controlador da companhia. No entanto, o processo será lento.
— É preciso entender que a origem do problema está na falta de fiscalização. A agência reguladora, a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), demorou demais para tomar uma providência. Deveria não ter permitido as compras dos bilhetes — afirma Candiota.
— A lei de concessões determina que, quando um concessionário apresenta um problema, o poder concedente, no caso a União, deveria intervir e vender a concessão por meio de uma licitação pública. Mas isso não aconteceu nem em casos como da Varig e da Vasp — completa.
As alternativas de endosso ou compra de uma nova passagem servem também para quem ainda têm viagem marcada com a companhia.
— Não da para ficar esperando. A solução para curto prazo não existe, tem que comprar outra passagem — enfatiza o presidente.
Leia nota com a resposta da Anac:
"A Anac informa que, desde o início dos cancelamentos de voos pela Avianca, a Agência agiu prontamente em relação à orientação aos direitos e deveres dos passageiros e determinou, tão logo se verificaram as primeiras devoluções de aeronaves, a suspensão imediata da comercialização de passagens para os voos descontinuados.
O acompanhamento da situação pela Anac também tem sido realizado continuamente em todos os aeroportos para a verificação do respeito às regras da Resolução nº 400/2016, que estabelece as condições gerais para o transporte aéreo.
A Agência tem contado ainda com a pronta colaboração dos órgãos que integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) em nível nacional, pela Senacom, e nos níveis estaduais (Procons), para a orientação de consumidores prejudicados nos principais aeroportos no país.
Portanto, não tem procedência o comentário de que a Anac foi intempestiva na adoção das providências que, conforme podem ser constatadas, estão contribuindo para a manutenção dos níveis dos serviços aéreos no país."