Dos 18 quilômetros de orla de Capão da Canoa (incluindo Curumim, Capão Novo e Arroio Teixeira), há espaço para ciclistas em apenas 2 quilômetros. O trajeto é intensamente usado por veranistas, que elogiam o estado de conservação. O trajeto, que vai do fim da praia de Atlântida até a Avenida Ubatuba de Farias, teve pintura renovada e cordões reformados em novembro do ano passado. Mas os veranistas querem mais.
Como uma fila de formiguinhas, a família Rocha pedalava despretensiosamente na ciclovia à beira-mar da cidade no sábado chuvoso do dia 19. À frente, estava a filha, a estudante Gabriela, 21 anos, seguida pela mãe, a dona de casa Anelise, 50, e pelo pai, o administrador Marcelo, 47. Há mais de uma década, eles passam o verão inteiro em Capão da Canoa. Pedalam para relaxar. A ciclovia onde transitavam tem pintura vermelha nova e conta com cordão de concreto para proteger os ciclistas dos automóveis – a proteção, no entanto, não cobre toda a orla.
— Eles reformaram em novembro, e o piso já está rachando. Quando chove, fica cheio de poça d'água — diz Anelise.
— Tinham de expandir a ciclovia pela orla, ainda está muito pequena — acrescenta a filha.
Investimento em proteção é demanda de ciclistas
Mais adiante, o quiropraxista Rafael Ferreira, 32 anos, pedalava na ciclovia com o sobrinho Guilherme Carneiro, oito anos. O menino circulava do lado da calçada, protegido pelos carros.
— A estrutura da ciclovia é muito boa. Mas poderiam colocar mais caminho e proteger sempre com o cordão. Acho bom investir nisso, as pessoas não querem usar carro na praia, preferem desestressar — diz.
A última ação da prefeitura foi inaugurar 2,4km de ciclovia no meio do ano passado na Avenida Paraguassú. Não há planos de expandir a malha cicloviária: existe apenas a intenção de interligar o percurso à ciclovia da Avenida Beira-Mar pela Avenida Ubatuba de Farias, o que adicionaria mais 1,3km de faixa para pedalar. Não há, entretanto, prazo para início de obras.
As obrigações dos motoristas
- Conforme o Código Brasileiro de Trânsito, bicicletas são consideradas veículos e, portanto, prioritárias em relação a outros veículos para circular na rua.
- O Código diz que os maiores veículos são responsáveis pelos menores e que carros não devem fechar bícis ao entrar à esquerda ou à direita.
- Ameaçar o ciclista com o carro ou colar na traseira da bicicleta são infrações gravíssimas _ a distância deve ser de ao menos 1,5m da roda traseira da bicicleta.
- O motorista também deve dar preferência de passagem ao ciclista – inclusive se o sinal ficar verde.
- Ao estacionar, motorista e passageiro são obrigados a olhar antes de abrir a porta, para não interceptar o ciclista.
- Motoristas também não podem andar ou estacionar em ciclovia – a infração é a mesma que circular em calçada.
As obrigações dos ciclistas
- Ciclistas devem usar a ciclovia quando ela existir. Caso contrário, devem pedalar na rua no mesmo sentido dos automóveis e próximo à calçada, e não em direção contrária nem no meio da rua.
- Circular pela calçada só está autorizado quando a ciclofaixa for ali ou quando sinalizado pela prefeitura.
- Caso o ciclista circule na calçada, deve descer e empurrar a bicicleta.
- Ciclistas devem dar sempre preferência ao pedestre e são responsáveis pela segurança dele.
- A bici deve, obrigatoriamente, ter campainha, luz noturna na frente, atrás, na lateral e nos pedais, além de espelho retrovisor do lado esquerdo.