O número de divórcios realizados em cartórios de notas do Rio Grande do Sul caiu quase 5% nos 11 primeiros meses de 2022 em comparação com o mesmo período do ano passado. Em números absolutos, foram 5.461 separações registradas entre janeiro e novembro deste ano, frente a 5.747 no mesmo período de 2021.
Os dados são da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados, base de dados administrada pelo Colégio Notarial do Brasil que reúne as informações dos 8.354 cartórios de notas do país, responsáveis pelos atos de escrituras públicas, procurações, testamentos, atas notariais, autenticações e reconhecimento de firmas.
— A plataforma e-Notariado nos possibilitou a prática de forma online, em meio ao isolamento social, de atos que antes eram oferecidos somente de forma presencial nos tabelionatos. Observamos que o maior tempo dos casais em casa pode ter contribuído para o aumento dos divórcios, o que agora perde força com a volta à rotina e o fim desse isolamento — avalia José Flávio Bueno Fischer, presidente do Colégio Notarial do Brasil no Rio Grande do Sul.
De janeiro a novembro de 2019, último ano sem influência da pandemia, o RS registrou 5.789 divórcios. Em 2020, no mesmo período, foram 5.209.
— Sem dúvida o retorno às atividades, tanto sociais quanto laborativas, contribui para aliviar os sintomas de um casamento em crise. Estávamos em uma época de pandemia, com convivência intensa e restrita, o que intensificou crises conjugais, e por consequência os divórcios. Vivemos dois anos, 2020 e 2021, bastante atípicos — destaca a advogada especialista em direito de família Fabíola Fortes.
Divórcio online
Lançada em junho de 2020, em meio às restrições de deslocamentos causadas pela crise sanitária no país, a plataforma e-Notariado, regulamentada nacionalmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permite a prática de 100% dos atos notariais em meio eletrônico, entre eles todos os tipos de escrituras, procurações, testamentos e atas notariais.
Para realizar o divórcio em cartório de notas, o casal deve estar em comum acordo com a decisão e não ter pendências judiciais com filhos menores ou incapazes. O processo pode ser feito de forma totalmente online, onde o casal, de posse de um certificado digital emitido gratuitamente por um cartório de notas, poderá declarar e expressar sua vontade em uma videoconferência conduzida pelo tabelião.
Após entrar em contato com a unidade extrajudicial, é agendada uma videoconferência com o tabelião para realizar a escritura, que é assinada digitalmente com certificado digital. Existe, ainda, o divórcio que tramita na Justiça para os casos mais complexos, em que não exista consenso.