Pessoas com 60 anos ou mais devem estar atentas à legislação para economizar no momento da compra de passagens de ônibus. Isso porque o grupo tem garantido o direito de pagar menos nos deslocamentos intermunicipais no Rio Grande do Sul. Além disso, a faixa etária pode viajar de graça ou obter desconto em viagens para outros Estados brasileiros. No entanto, além da idade, é preciso preencher outros requisitos para acessar o benefício, como ter renda compatível com o direito.
A lei estadual 10.982, de 1997, prevê desconto de 40% no valor das passagens em viagens dentro do Rio Grande do Sul a aposentados e pensionistas que tenham 65 anos ou mais e renda mensal igual ou inferior a três salários mínimos. A norma não prevê desconto na compra de passagens para viagens dentro da região metropolitana de Porto Alegre e para trajetos interestaduais, ambas com legislação diferente.
O limite é de dois passageiros beneficiados por viagem. Segundo o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer), no caso de preenchimento da cota no veículo, o grupo não recebe desconto na compra, e, portanto, tem de buscar outro horário, com vagas disponíveis, ou pagar o valor integral da passagem.
Segundo a lei estadual, para ter direito ao benefício é preciso apresentar comprovante emitido por entidades filiadas à Federação dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio Grande do Sul (Fetapergs) ou à Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Rio Grande do Sul (Fetag), que representa trabalhadores rurais aposentados.
Confira as regras para o desconto dentro do RS:
Quem tem direito ao desconto de 40% nas passagens dentro do RS?
Aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais, com renda mensal igual ou inferior a três salários mínimos e que tenham comprovante emitido por entidades filiadas à Federação dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio Grande do Sul (Fetapergs) ou Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Rio Grande do Sul (Fetag).
O desconto de 40% vale para viagens interestaduais ou dentro da região metropolitana de Porto Alegre ?
Não. Cada tipo de viagem tem uma legislação própria, mas também há vantagens para idosos nesses dois casos. (Veja abaixo como funcionam a gratuidade e o desconto para os deslocamento com destino a outros Estados).
Qual o limite de passagens com desconto por veículo?
O teto é de dois passageiros por viagem. Segundo o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer), no caso de preenchimento da cota no veículo, o grupo não recebe desconto na compra, e, portanto, tem de buscar outro horário, com vagas disponíveis.
Qual a documentação necessária para acessar o benefício?
A lei estadual obriga a apresentação do comprovante emitido por entidades filiadas à Federação dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio Grande do Sul (Fetapergs) ou à Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Rio Grande do Sul (Fetag), que representa trabalhadores rurais aposentados.
Como fazer a carteirinha da Fetapergs?
A carteirinha é emitida pela Fetapergs e entidades filiadas no interior do Estado. A lista completa de onde é possível fazer o documento está disponível na aba "Filiadas" no site da federação. A validade é de dois anos. Mais informações sobre a carteirinha: (51) 3286-1660 e (51) 98410-5636 (WhatsApp) e neste site.
- Documentação necessária: carteira de identidade, CPF, Demonstrativo de Crédito do Benefício INSS (DCB) ou contracheque no caso de aposentado ou pensionista do IPE, Estado ou prefeitura. Extrato bancário não é aceito
- Taxa: R$ 25, que deve ser paga apenas em dinheiro
Onde solicitar o Demonstrativo de Crédito do INSS:
- Pelo site do Meu INSS
- Na agência bancária: solicitar o demonstrativo de Benefício INSS (DCB) na agência onde o recebido é benefício
Como fazer a carteirinha da Fetag?
Já os aposentados rurais podem fazer, sem custo, a carteirinha da Fetag em qualquer um dos Sindicatos dos Trabalhadores Rurais do Estado. É preciso ter 65 anos ou mais e renda mensal igual ou inferior a três salários mínimos.
- Documentos necessários: identidade, CPF, foto 2x2 ou 3x4, Demonstrativo de crédito do INSS ou cópia do contracheque com o número de matrícula
- Mais informações: telefone (51) 3393-4866 e neste site
Como viajar de graça ou obter desconto em viagens interestaduais
Nas viagens interestaduais, idosos com idade mínima de 60 anos e com renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos têm direito a viajar de graça. Porém, as empresas prestadoras de serviços são obrigadas a reservar apenas duas vagas gratuitas para o grupo em cada veículo do serviço convencional.
Caso estes assentos estejam ocupados, o passageiro terá direito ao desconto mínimo de 50% do valor da passagem no veículo convencional. O idoso, com direito à gratuidade, poderá reservar o bilhete de viagem a partir de 30 dias úteis até três horas do início da viagem. Também é preciso comprovar a renda (confira todas as regras neste site ou no fim desta reportagem). Para comprovar a idade, é necessário apresentar documento original com foto.
Quem tem direito a viajar de graça para fora do RS?
Pessoas com idade mínima de 60 anos e com renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos têm direito a viajar de graça.
A gratuidade vale para viagens dentro do Estado ?
Não, pois há uma lei estadual que estabelece desconto de 40% para aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais, com renda mensal igual ou inferior a três salários mínimos e que tenham comprovante emitido por entidades filiadas à Federação dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio Grande do Sul (Fetapergs) ou Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Rio Grande do Sul (Fetag).
Qual o limite de passagens com desconto por veículo?
São dois lugares por viagem.
O que acontece quando a cota de passagens gratuitas é preenchida?
O idoso terá direito ao desconto mínimo de 50% do valor da passagem no veículo convencional.
Quais documentos são necessários para acessar a gratuidade ou o desconto?
Para comprovar a idade, é necessário apresentar documento original com foto. Para a comprovação de renda é necessária a apresentação de um dos seguintes documentos:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas
- Contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador
- Carnê contribuição para o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS
- Extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado ou documento / carteira emitida pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social ou congêneres
Gratuidade na Região Metropolitana
A lei que trata dos descontos e gratuidade para idosos nas viagens estaduais e interestaduais não inclui itinerários da região metropolitana de Porto Alegre. A viagem para pessoas com 65 anos ou mais é garantida no transporte intermunicipal dentro da região metropolitana de Porto Alegre em ônibus de modalidade comum. A pessoa precisa apenas apresentar o documento de identidade (RG), mas, para passar a roleta, deverá utilizar o cartão TEU! Melhor Idade.
Pessoas com idade entre 60 e 64 anos têm direito de viajar de graça por meio do cartão TEU! Bilhete Melhor Idade, que deve ser solicitado na cidade de residência do usuário. As condições para obter o cartão mudam conforme a legislação de cada cidade. Para fazer o cartão, é necessário comparecer ao posto de venda da operadora de ônibus da cidade de residência do viajante. Mais informações podem ser obtidas pelo site TEU! Bilhete ou telefone (51) 3214-0404.