Mais de 38,6 mil brasileiros morreram em 2015 vítimas do trânsito. Em 2014, este número foi ainda maior: 43,7 mil óbitos. Entre a população adulta das capitais, 7,3% admitiu que dirige após beber, conforme Pesquisa de Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico (Vigitel) do Ministério da Saúde – o que representou um aumento de 32% de 2015 para 2016. Com o intuito de reduzir esses índices aumentar o alerta para os condutores que dirigem sob efeito de álcool e outras drogas, a Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (6) o Projeto de Lei 5568/13, que prevê aumento da pena para homicídio culposo em situações nas quais o condutor estiver comprovadamente embriagado.
De autoria da deputada Keiko Ota (PSB-SP), o PL estipula a reclusão de cinco a oito anos e mais a suspensão da habilitação ou proibição do direito de dirigir veículo automotor. Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece reclusão de dois a quatro anos. Na opinião do presidente da Comissão de Trânsito da OAB/SP, Mauricio Januzzi, que também ajudou na redação da lei, o texto mudou a visão da reprimenda penal:
— A ideia básica é mostrar que um crime que teria pena máxima de quatro anos passou a ter mínima de cinco. Quem dirige e mata, responde preso. Esse é o recado que a lei está dando para quem faz isso — argumenta.
Para ele, a certeza de privação de liberdade é um argumento forte para mudar o comportamento de risco de alguns motoristas, o que refletiria em uma queda nas mortes. Contudo, essa é apenas uma parte de uma discussão bem maior, como destaca a presidente da Comissão Especial de Direito de Trânsito da OAB/RS, Andréia Scheffer:
— É um constante processo educativo. Não adianta só aumentar a pena. Temos trabalhado a importância da educação no trânsito desde a escola.
Ainda que não seja a solução definitiva para diminuir as mortes, a aprovação é vista com bons olhos. Andréia acredita que o PL coloca um ponto final em uma antiga polêmica do meio jurídico: hoje, levar a sentença para o âmbito penal depende exclusivamente do entendimento do promotor e do juiz.
— Como a pena do CTB é muito baixa e só há previsão de homicídio culposo (quando não há intenção de matar), muito promotores denunciam por homicídio doloso (quando a intenção de matar é assumida) e levam o réu a júri. Ou seja, algumas pessoas respondem pelo código de trânsito e outras pelo penal, o que acaba causando insegurança jurídica e desproporcionalidade de uma mesma conduta — explica Andréia.
Como as regras do processo penal não preveem reclusão em regime fechado quando a pena máxima é de quatro anos, o que acontece em alguns casos é que a punição acaba se convertendo em pagamento de cestas básicas ou prestação de serviços comunitários. Por outro lado, se no entendimento da promotoria o crime for doloso, o réu pode ser preso.
— Se por um azar do destino a pessoa caiu na mão de um promotor que entende que se trata de um caso doloso, a pessoa responde de acordo com o código penal e vai a júri popular — completa a representante da OAB gaúcha.
Colocar rigor na punição foi um dos argumentos defendidos na votação. A deputada Christiane Yared (PR-PR), articuladora da votação na Câmara, foi enfática ao criticar a conduta atual:
— A ideia é acabar com a cesta básica. Nós temos que educar, e punir também é uma maneira de educar — disse a parlamentar, que é mãe de Gilmar Rafael Souza Yared, morto ao lado do amigo Carlos Murilo de Almeida em setembro de 2009. O carro onde os dois estavam foi atingido pelo veículo conduzido pelo então deputado estadual do Paraná, Fernando Ribas Carli Filho. Para entrar em vigor, o projeto precisa ser sancionado pelo presidente. As novas regras entrarão em vigor após 120 dias da publicação da futura lei.