Quem entrou com ação na Justiça Federal antes de janeiro de 2015 precisa ficar atento e se apressar. É possível estar na lista de 22.205 cidadãos no Rio Grande do Sul com direito a sacar R$ 291,8 milhões em Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e Precatórios depositados em conta judicial há mais de dois anos.
Leia mais
Governo publica MP que libera saques de PIS/Pasep para idosos
25% do dinheiro de contas inativas do FGTS foi usado para compras
Cerca de um terço dessas pessoas venceu ações contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Acontece que o dinheiro precisa ser sacado até 31 de agosto. Caso isso não aconteça, adivinha quem vai colocar a mão na grana no dia 1º de setembro? Ele mesmo: o governo federal.
Isso por causa da Lei 13.463/2017, publicada em julho, que determina que o dinheiro pode ser recolhido pelo Tesouro Nacional se estiver depositado há mais de dois anos.
– Antes, esse dinheiro podia ser recolhido pela União no caso de processos arquivados há mais de dois anos. Agora, o que interessa é a data do depósito na conta. Só que, em muitos casos, o dinheiro já está lá, mas ainda se discute na Justiça esse valor – alerta o juiz federal Fábio Dutra Lucarelli, da 20ª Vara Federal de Porto Alegre.
Perda de contato
De acordo com o magistrado, os beneficiados não realizaram os saques, na maioria dos casos, por terem perdido o contato com seus advogados. Outros simplesmente deixaram de acompanhar a situação. Com o auxílio de outros dois servidores, o juiz federal iniciou uma "caçada" usando os bancos de dados do INSS, da Receita Federal e da Polícia Civil.
– Na semana passada, passamos dois dias em Passo Fundo, fizemos uma imersão. Conseguimos encontrar pessoas de 40 processos com direito a R$ 500 mil. Mas é um trabalho quase artesanal – explica Lucarelli.
O governo federal garante que ninguém perde o direito ao dinheiro se não realizar o saque até 31 de agosto. O juiz confirma que isso é verdade, mas alerta que o cidadão terá de esperar de 90 dias a até dois anos e meio para ver a cor de um dinheiro que já estava na mão.
No caso de beneficiados que já morreram, os herdeiros têm direito a receber. Nesse caso, por meio do advogado, é preciso fazer um pedido à Justiça. Será feita, então, a habilitação, que é a identificação de todos os herdeiros, e a divisão, se for o caso, do valor.
Confira se você tem direito a receber:
Consulta
– Acesse a Consulta Processual na página inicial da Justiça Federal do RS e informe seu nome ou CPF. Veja abaixo:
Veja a data
– Verifique, no resultado da busca, a data em que o processo deu entrada na Justiça Federal.
– Se essa data for anterior a janeiro de 2015, é possível que haja precatórios ou RPVs a receber.
– Mas isso ainda não é garantia de valores a sacar.
Advogado ou Vara Federal
– Caso você esteja dentro do período em que é possível ter valor a receber, entre em contato com seu advogado.
– Se você perdeu o contato com o profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil no Estado (OAB/RS) pode ajudar:
Telefone: (51) 3287-1800, peça a Secretaria-Geral da OAB/RS
E-mail: cadastro@oabrs.org.br
Ou no site da OAB/RS. Digite o nome do profissional no campo de busca. Confira abaixo:
– Na Vara Federal, por telefone, é possível apenas conferir se o processo está lá. Informação sobre valores somente pessoalmente.
– No caso de beneficiado falecido, o advogado deve encaminhar petição para habilitar familiar a receber como herdeiro.
– Os e-mails e telefones das varas federais estão no portal da Justiça Federal.
Quantia e conta bancária
– Ao dirigir-se à Vara Federal, você (ou advogado) será informado se há valor a receber e em qual banco e conta ocorreu o depósito judicial.
Faça o saque
– O autor poderá dirigir-se à agência bancária para retirar o dinheiro pessoalmente, com documento de identidade atualizado e o número da conta.