O Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, traz publicada a Lei 13.415/2017, que estabelece novas diretrizes e bases para o ensino médio no país. Sancionada na quinta-feira pelo presidente Michel Temer, a lei flexibiliza a grade curricular do Ensino Médio, permitindo que o estudante escolha parte das disciplinas que irá cursar.
O texto sancionado divide o conteúdo do ensino médio em duas partes: 60% para disciplinas comuns a todos, a serem definidas pela Base Nacional Comum Curricular (BNCC), e 40% para que o aluno aprofunde seus conhecimentos em uma área de interesse, entre as opções Linguagens, Matemática, Ciências Humanas, Ciências da Natureza e Ensino Profissional.
Leia mais
Temer sanciona lei que estabelece a reforma do Ensino Médio
Janot defende inconstitucionalidade da MP do Ensino Médio
Aprovada às pressas, reforma do Ensino Médio deve chegar às salas de aula somente em 2019
Outro pilar da norma é ampliar a oferta de turno integral de 800 horas para 1,4 mil horas anuais, mediante financiamento da União aos Estados e ao Distrito Federal durante 10 anos. As disciplinas de Filosofia, Sociologia, Educação Física e Artes serão "optativas". As escolas terão a obrigação de oferecer as matérias, mas ficará a cargo do aluno escolher estudá-las ou não.
Durante a cerimônia sanção, Temer disse que a lei é fruto de uma "ousadia responsável" do governo. Ele minimizou as críticas às mudanças, afirmando que a polêmica gerou o aperfeiçoamento da Reforma do Ensino Médio.
– Houve um debate extraordinário nos últimos meses. Não tenho dúvida de que foi uma coisa extraordinária o que fizemos, disse.