A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado analisa nesta quarta-feira, 26 de agosto, projeto de lei que regulamenta a profissão de fotógrafo.
O Projeto de Lei da Câmara 64/2014, do deputado Fernando Torres (PSD-BA), define como aptos ao exercício profissional de fotógrafo os diplomados em fotografia no ensino superior ou técnico.
Os não diplomados também poderão exercer a profissão, desde que, na data de início de vigência da nova lei, tenham exercido a atividade por, no mínimo, dois anos.
A comprovação desse tempo de serviço será feita por meio de declaração da respectiva entidade de classe, além de recibos de pagamentos de serviços prestados ou declaração da empresa empregadora, com firma reconhecida em cartório.
A proposta recebeu voto favorável do relator, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ).
* Agência Senado