Empregados domésticos dispensados sem justa causa terão acesso ao seguro-desemprego e receberão um salário mínimo por, no máximo, três meses.
O acesso ao benefício, que já consta em lei complementar, foi regulamentado em resolução aprovada pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). A resolução foi publicada nesta sexta-feira, 28 de agosto, no Diário Oficial da União.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, para ter acesso ao benefício, o doméstico deve:
- ter trabalhado pelo menos 15 meses nos últimos 24 que antecedem a data da dispensa que deu origem ao requerimento do seguro-desemprego.
- não estar recebendo qualquer benefício previdenciário de prestação continuada da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.
- não ter renda própria de qualquer natureza, suficiente para sua manutenção e de sua família.
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O empregado que for demitido por justa causa não terá acesso ao benefício. São considerados motivos para demissões por justa causa: embriaguez no serviço, maus-tratos a idosos, crianças, enfermos e pessoas com deficiência, e ausência injustificada por pelo menos 30 dias corridos, entre outros.
O seguro poderá ser recebido tanto em três meses contínuos quanto alternados, dentro do período de 16 meses, contados da data de dispensa. No ato do atendimento, o agente público vai verificar se o requerente reúne os requisitos legais e, segundo o ministério, sempre que viável, será incluído nas ações integradas de intermediação de mão de obra, com o objetivo de recolocá-lo no mercado de trabalho ou, não sendo possível, encaminhado a curso de qualificação disponível no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec).
O pedido deverá ser feito no Ministério do Trabalho e Emprego ou órgãos autorizados, no prazo de sete a 90 dias contados da data da dispensa. O doméstico receberá a primeira parcela do seguro em 30 dias, e as demais, a cada intervalo de 30 dias, contados da emissão da parcela anterior.
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Para a Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad), a resolução não iguala o direito dos domésticos ao dos demais trabalhadores.
- Não houve uma equiparação de direitos de fato, como a gente queria. Para nós, são, no máximo, três meses de benefício, enquanto para os demais, pode chegar a cinco meses - protesta a presidenta da Fenatrad, Creuza Oliveira.
Segundo o ministério, o período foi estabelecido na Lei Complementar 150/2015, aprovada no Congresso.
* Agência Brasil
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