Apesar da pandemia do coronavírus e o alerta para a manutenção do distanciamento social, como ocorre todos os anos, as festas de Natal, Ano-Novo e o começo das férias de verão movimentam as estradas em todo o país. Desta vez, os cuidados serão redobrados com o crescimento da contaminação com o covid-19, a necessidade do cumprimento dos protocolos sanitários e o uso de álcool em gel e de máscara.
O carro, o condutor e os acompanhantes precisam de atenção antes de começar a viagem. Na estrada, toda atenção com as normas de trânsito, fluxo de tráfego, limite de velocidade e ultrapassagens. As Polícias Rodoviária Federal (PRF) e Estaduais têm operações especiais de fiscalização. E, atenção para a data de vencimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Em tempo de pandemia a escolha do roteiro é fundamental e deve ser uma das primeiras providências.
Se a viagem for média ou longa, o melhor será levar água e lanche, principalmente para as crianças.
Com o movimento intenso, é importante manter o distanciamento social e evitar aglomerações tanto em paradas na estrada quanto no local de destino.
Revisão necessária
O veículo revisado é importante para a viagem tranquila e segura. Os carros novos com manutenção do fabricante em dia, as medidas são simples. Para dos demais, será necessário passar em uma concessionária ou oficina de confiança. Alguns procedimentos podem até ser feitos pelo próprio condutor ou em um posto de abastecimento como conferir nível do óleo, pressão dos pneus, estepe, palhetas dos limpadores de para-brisa, faróis, lanternas e equipamentos obrigatórios. Sistemas de injeção e ignição, bateria, velas, cabos, filtros, correias, suspenção, alinhamento e balanceamento de rodas exigem serviços especializados.
Faróis desregulados ou queimados, pneus carecas e ausência ou não funcionamento de equipamentos básicos são infração grave, com multa e cinco pontos na CNH).
Atenção com o abastecimento do veículo. Se o carro ficar sem combustível na estrada, a "pane seca", é infração média com quatro pontos na carteira.
A bagagem não deve obstruir a visão pelo vidro traseiro e nem superar o peso recomendado pelo fabricante.
Equipamentos
- Triângulo de sinalização, macaco e chave de roda: em bom estado e compatíveis com o peso e a carga do veículo. Fora das especificações determinadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o condutor terá multa e cinco pontos na carteira de habilitação e o carro será retido para regularização.
- Cinto de segurança: deve ser usado por todos os passageiros, inclusive os do banco traseiro.
- Rodas, pneus e estepe: devem estar em boas condições de uso. Rodas descalibradas comprometem a estabilidade do carro e provocam desconforto ao condutor. A calibragem dos pneus deve ser a recomendada pelo fabricante. O pneu de reserva, ou estepe, também deve estar em boas condições e calibrado. Pneus lisos acarretam multa.
Documentos obrigatórios
CNHs vencidas durante a pandemia
O condutor deve portar a CNH impressa ou digital, no smartphone, dentro do prazo de validade. Caso vencido, o prazo de validade foi estendido devido a pandemia. As CNH vencidas em 2020 terão 12 meses da data de vencimento para fazer a renovação. A retomada da contagem do prazo para renovação do documento para fins de fiscalização foi determinada pela Resolução 805/2020, do Conselho Nacional de Trânsito.
A partir 1º de janeiro de 2021, a contagem do prazo será retomada, com o acréscimo de um ano do mês de vencimento que consta no documento. Ou seja, CNHs com data de validade de janeiro de 2020 deverão renovar até 31 de janeiro de 2021; para as vencidas em fevereiro de 2020, a renovação ocorrerá até 28 de fevereiro de 2021; e assim sucessivamente, até 31 de dezembro de 2021 para as habilitações com validade em dezembro de 2020. Os novos prazos valem também para a Permissão para Dirigir (PPD), documento provisório utilizado no primeiro ano de habilitação do condutor.
Em caso de dúvida sobre regramentos divergentes, deve ser seguido o Código Brasileiro de Trânsito que determina que todas as crianças menores de 10 anos devem sentar no banco de trás do veículo. Até os sete anos, o assento deve ter elevação. Até os quatro anos é obrigatório o uso de cadeirinha.
CRLV-e
Desde junho de 2020, o CRLV-e, como também é chamado, é expedido em substituição ao CRLV em meio físico, na forma estabelecida Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Como o proprietário do veículo não recebe mais a versão impressa, poderá usar o documento do carro digital com o Quick Response Code (QRCode) gerado pelo Denatran, no celular, ou a cópia – em papel. O código de segurança impresso no certificado poderá ser verificado pelas autoridades mesmo na ausência de um telefone.
Transporte
- Carga: o transporte em bagageiros ou presas a suportes apropriados é permitido na parte superior ou traseira externa da carroceria.
- Bicicletas: é preciso obedecer aos limites de carga do veículo. As bicicletas devem ser fixadas para não se soltarem durante a locomoção. O suporte de fixação na parte traseira não deve exceder a largura máxima, nem obstruir as luzes do veículo. No teto, em posição vertical, a bicicleta deve ser presa no trilho.
- Pranchas: precisam ser presas em racks fixos (bagageiros) no teto do carro, não podem ultrapassar os limites frontais e laterais do veículo nem impedir a visibilidade do motorista. É proibida a fixação apenas com a "fita rack".
Na estrada
- Velocidade e sinalização: o condutor deve respeitar os limites de velocidade, obedecer à sinalização das vias e manter distância segura dos demais veículos. Atenção também ao estado do pavimento, nem sempre em boas condições, e que pode provocar surpresas em muitas estradas pelo país.
- Álcool: se beber, não dirija. A ingestão de bebidas alcoólicas coloca em risco a vida do condutor e de todos em seu entorno. Jamais dirija após beber e também não permita que pessoas próximas o façam. O teste do bafômetro positivo para ingestão de álcool pelo condutor acarreta em multa e até prisão, além de processo administrativo junto ao Departamento de Trânsito do Estado para suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
- Faróis: o uso do farol baixo durante o dia é obrigatório para todos os veículos, conforme a lei federal no 13.290/16. Infrações sobre o uso incorreto determinam multa.
- Sono: o descanso é fundamental para que o condutor faça uma viagem segura, em especial nos percursos longos. O descanso é importante para a atenção do motorista. Se não dormiu bem e estiver com sono, durma e adie a saída.
- Celular: o uso de smartphones ou dispositivos móveis para entretenimento está entre as principais causas em acidentes de trânsito. Uma pequena distração é o suficiente para provocar graves danos. Pela legislação de trânsito válida em todo o país, o telefone celular só pode ser utilizado quando o veículo estiver estacionado. Como função de GPS, o celular pode ser usado fixado no para-brisa ou no painel dianteiro.
Fontes: Denatran e Detran/RS