A Justiça Federal garantiu a uma gaúcha de Bento Gonçalves o direito de receber óvulos doados pela irmã. Elas estavam impedidas de realizar o procedimento médico em função de uma resolução editada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibia a doadores e receptores de gametas e embriões conhecer a identidade um do outro.
Em novembro do ano passado, as duas mulheres ingressaram com ação contra o Conselho Regional de Medicina, narrando que uma delas já tinha tentado todas as técnicas de fertilização sem conseguir sucesso.
No processo, o CRM pontuou que, no Brasil, ainda não há legislação tratando da reprodução assistida e, em função de tal lacuna, editou norma em defesa dos princípios éticos e bioéticos.
Também argumentou que a determinação de que os doadores de gametas ou embriões não conheçam a identidade dos receptores visa à segurança da própria paciente e procura evitar questionamentos acerca da filiação biológica da criança.
Ao analisar o processo, o juiz federal Eduardo Kahler Ribeiro levou em consideração que a norma impeditiva não estava relacionada a questões de saúde das mulheres e sim impedir disputas futuras pela maternidade do bebê gerado pela técnica.
— O anonimato vem sendo flexibilizado em diversos países, nos quais se autoriza o conhecimento da identidade do doador de material genético a partir da consideração do bem-estar das crianças nascidas, a quem se outorga o direito de saber sobre a sua origem biológica —, ressaltou.
A sentença está sujeita ao reexame necessário no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.