O jornalista Cadu Caldas é colaborador do colunista Tulio Milman, titular deste espaço
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou dois homens que ofenderam uma vizinha que ocupava o posto de síndica do prédio. Segundo funcionários que trabalhavam no condomínio, eles se referiam a ela como "mulherzinha", "ladrona" e "machorra". Os desembargadores da 10ª Câmara Cível fixaram indenização de R$ 15 mil por danos morais.
No processo, a mulher afirmou que quando se mudou para o condomínio percebeu que alguns moradores tinham desprezo velado porque ela mantinha relação homoafetiva de forma pública, mas que o preconceito aumentou quando ela assumiu o posto de síndica.
Para o relator da decisão, desembargador Paulo Roberto Lessa Franz, a mulher trouxe evidências da conduta preconceituosa de dois réus e ficou comprovado que houve injúria e discriminação sexual.
Um funcionário do condomínio disse ter visto um dos acusados arrecadando assinaturas de moradores para que a autora encerrasse o seu mandato como síndica e a chamando de "mulherzinha", "machorra" e "ladrona", entre outras ofensas.
Um outro colaborador disse ter visto diversas vezes um dos réus ter atitude preconceituosa e dizendo que ela era ladra. Disse ainda ter presenciado ele dizendo "essa machorra tem que descer aqui, ela não tá resolvendo nada, nós temos que tirar ela daqui do prédio, não adianta".
Um antigo auxiliar de serviços gerais também confirmou o comportamento dos réus e que eles teriam dito que "por ser machorra não estava fazendo um bom trabalho".
Acompanharam o voto do magistrado os desembargadores Marcelo Cezar Müller e Jorge Alberto Schreiner Pestana.