O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou a imobiliária Auxiliadora Predial a indenizar a atriz Tainá Müller por danos materiais em um caso envolvendo a venda de dois imóveis em Porto Alegre.
Uma corretora — que tinha vínculo com uma franqueada da Auxiliadora Predial — teria fraudado a compra de dois apartamentos em Porto Alegre para a família da atriz. Por orientação da mulher, Tainá teria efetuado depósitos na conta pessoal da corretora de imóveis referente ao valor da propriedade e para pagamento de impostos. O valor total era de R$ 187 mil.
De forma fraudulenta, a mulher teria utilizado da marca da imobiliária Auxiliadora Predial para dar credibilidade ao negócio, com cartão e e-mail com o logotipo da empresa. A família da atriz, que em breve deve fazer parte do elenco de Malhação e se prepara para viver Marilyn Monroe no teatro, se deu conta que havia sido vítima de um golpe ao devolver o contrato assinado e não receber a escritura.
Na Justiça, a Auxiliadora Predial alegou que não tinha responsabilidade no caso já que a corretora tinha ligação com uma franqueada e não era funcionária da empresa.
Essa foi a tese que prevaleceu no julgamento em primeira instância. Mas a atriz recorreu da decisão. No Tribunal de Justiça, os desembargadores entenderam que o fato de a corretora não ser funcionária da imobiliária não seria motivo suficiente para afastar a responsabilização da Auxiliadora.
Para o relator, desembargador Eduardo Lima Costa, "mesmo que se trate de profissional vinculada à empresa franqueada de franqueadora constituída por outra pessoa jurídica que não a requerida, fato é que, perante terceiros, todas compõem a marca "Auxiliadora Predial" , não se podendo exigir o conhecimento daqueles que se aproximam para realizar operações envolvendo imóveis dos meandros e detalhes acerca da composição interna do conglomerado".
Em nota, a Auxiliadora afirma que pretende recorrer da decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Confira nota da Auxiliadora Predial:
A Auxiliadora Predial comunica que o processo judicial noticiado não possui decisão definitiva.A autora, Tainá Ticiane Muller dos Santos, procurou diretamente uma corretora de imóveis que lhe ofereceu um imóvel avaliado em R$ 130.000,00 pelo preço de R$ 75.000,00. O negócio foi celebrado diretamente com a corretora, sem qualquer participação da Auxiliadora Predial e o pagamento do valor do imóvel foi feito diretamente na conta bancária da corretora de imóveis. O contrato de compra e venda, em momento algum, citava a participação da Auxiliadora Predial.
Ao perceber que havia sido vítima de um golpe praticado pela corretora, Tainá acionou a imobiliária pelos danos sofridos. A empresa entende que não é responsável pelo ocorrido porque não teve qualquer participação no negócio e porque se tratou de crime de estelionato praticado pela corretora, que inclusive foi processada criminalmente e presa. A Auxiliadora Predial recomenda que a aquisição de um imóvel seja feita sempre com a participação da imobiliária.