Os proprietários de um Hotel Fazenda para pets foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a pagar R$ 5 mil por deixar um cachorro fugir.
Os autores da ação, donos de um cão sem raça definida, deixaram o animal de estimação no local para fazer uma viagem para Cartagena, na Colômbia. Mas, na véspera da viagem, o pet, que já estava há 24 horas no hotel, fugiu do local.
O animal de estimação foi recuperado apenas um dia depois da fuga, com arranhões. Preocupados em recuperar o cão, os donos acabaram cancelando o passeio para o Exterior.
Na ação judicial, eles pediram indenização pelos danos materiais, que inclui os gastos com passagens aéreas, multas rescisórias e uma diária antecipada que pagaram no hotel para pets, e danos morais.
Já a defesa dos proprietários do hotel alegaram que a fuga ocorreu apenas no cercado onde se encontrava o cão e que ele teria retornado sem ferimentos. Na mesma ação judicial, pediam para que os donos do cão fossem condenados em R$ 5 mil por danos morais por difamar a empresa nas redes sociais.