Uma casa construída sobre a faixa de areia da praia de Magistério, em Pinhal, terá que ser desocupada. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O imóvel foi construído sobre Área de Preservação Permanente.
A relatora, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, confirmou a decisão tomada em primeira instância. Para ela, não havia provas de que o dono da casa morasse exclusivamente em Pinhal, conforme alegou a defesa. Os magistrados entenderam que, como o proprietário do imóvel possui outra residência, em Gravataí, seu direito à moradia não estaria sendo infringido.
A União e o município de Pinhal iniciaram em 2006 um projeto para realocar as famílias que moravam em APP's. O objetivo era demolir os imóveis, diminuindo os danos ambientais. O autor do recurso, porém, se negou a abandonar a casa. A Advocacia-Geral da União ajuizou então uma ação. Em junho deste ano, conseguiu uma liminar que dava o prazo de 90 dias para a desocupação. O proprietário recorreu, alegando que seu título de eleitor e a conta de luz da residência comprovam a moradia.