Uma mulher de Cachoeira do Sul ganhou na Justiça o direito de substituir o nome do pai na certidão nascimento. Ela pedia para ter o nome do pai biológico em vez do nome do pai socioafetivo no registro público.
O homem, de origem árabe, nascido na Jordânia, faleceu em 2013. Quando ainda vivo, fez um teste genético onde ficou comprovado a ligação sanguínea. A mudança era questionada pelos demais filhos já que a nova descendente passaria a ter direitos sobre a herança.
Os desembargadores da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça entenderam que o pedido era cabível porque partiu da filha quando o pai biológico ainda era vivo.
De acordo com o relator do processo, desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, "via de regra, a paternidade socioafetiva só prevalece sobre a biológica se for do interesse do filho preservar o vínculo parental estampado no registro de nascimento".