Um torcedor do Grêmio entrou com processo na Justiça exigindo o direito sobre um assento no Estádio Olímpico ou indenização por não poder mais usufruir do espaço. A cadeira cativa foi recebida pelo pai do autor da ação na época da inauguração do estádio, em 1954.
Em decisão recente, o Tribunal de Justiça negou o pedido do torcedor. O desembargador Heleno Tregnano Saraiva, relator do processo, confirmou a sentença da juíza de 1º Grau, Carla Patrícia Boschetti Marcon de que o torcedor não tem direito real de cadeira perpétua. De acordo com o relator, o vínculo entre o torcedor e o clube é de natureza associativa.
– Em realidade, apenas foi transferido ao autor, por seu pai, o mero direito contatual de ocupação da cadeira permanente. A propriedade do estádio é exclusivamente do clube esportivo – afirmou Saraiva.
No processo de migração de um estádio para outro, que incluiu os sócios, o autor da ação foi contemplado com uma cadeira na Arena do Grêmio. Nesse caso, houve uma espécie de "sub-rogação em favor do associado". Para o desembargador, isso significa que, mesmo se houvesse o reconhecimento do direito do torcedor sobre a cadeira que sempre ocupou, "ainda assim, a rigor, seu direito não poderia ser considerado como violado".
A ação teve como réus, além do clube, Karagounis Participações S/A e a OAS Empreendimentos Imobiliários.