O jornalista Henrique Ternus colabora com a colunista Rosane de Oliveira, titular deste espaço.
O juiz eleitoral José Ricardo de Bem Sanhudo está virando um dos personagens mais conhecidos do segundo turno, em meio ao crescimento da disputa judicial na semana decisiva da campanha. Nesta sexta-feira (18), o magistrado expediu três decisões favoráveis ao prefeito Sebastião Melo: duas contra sua adversária na eleição, Maria do Rosário, e outra contra a ex-deputada Manuela D'Ávila.
Sebastião Melo entrou na Justiça contra duas publicações de Maria do Rosário. Uma delas é um compartilhamento do perfil Mídia Ninja, que exibe a manchete: "Maria do Rosário dispara, cresce 17 pontos e se aproxima do atual prefeito na disputa em Porto Alegre". O texto é uma referência ao resultado da última pesquisa Real Time Big Data, divulgada em 15 de outubro, que coloca Melo com 57% das intenções de voto e Maria com 43%.
O argumento do prefeito é que o post sobre a pesquisa não apresenta "qualquer dado" e "tenta induzir o eleitor a erro, distorcendo informações e apresentado dados questionáveis para se promover".
Em sua decisão, o juiz Sanhudo compreende que não estão presentes na publicação informações da pesquisa exigidas pela legislação eleitoral, como período de realização, margem de erro, quantidade de entrevistados ou número de registro no TSE.
"'Crescer 17 pontos' e 'se aproximar', claramente, remetem a dados comparativos de pesquisas, que, contudo, não são sequer mencionados na publicação. Não se trata de informações insuficientes, mas de total ausência de informações acerca da(s) pesquisa(s) de onde os dados teriam sido extraídos, o que, igualmente, indica provável violação ao disposto no art. 9º da Resolução TSE nº 23.610/19. De outro lado, presente, de maneira induvidosa também, o perigo de dano, na medida em que a divulgação, totalmente carente de fontes e com dados que não podem ser aferidos, tem evidente potencial de confundir e iludir o eleitor", diz trecho da decisão, que exige a remoção do conteúdo do perfil de Rosário.
Outra publicação da candidata que terá de ser removida é a que apresenta um "boletim escolar" do prefeito Melo. Em uma lista, a arte dá nota zero para itens como educação, proteção contra cheias ou saúde, e nota 10 para corrupção, promessas não cumpridas e mentiras na TV.
"Na publicação, já que apresenta o rosto de Sebastião Melo, com seu boletim escolar e seu nome, com a afirmação “que em CORRUPÇÃO, ele, Melo, ganha NOTA 10!”, ou seja, assevera que Melo é corrupto, o que além de inverdade, a publicação é difamatória. A propaganda impugnada é também ofensiva e desinformativa", apontou a defesa de Melo na ação.
O juiz Sanhudo, em mais uma decisão, acolheu os argumentos do prefeito, entendendo que a peça de propaganda impugnada "se mostra ofensiva ao representante".
"Não há referência impessoal aos casos de corrupção ou malversação de recursos públicos, em tese ocorridos na administração municipal na gestão do representante, e cujas investigações são notórias — portanto passíveis de referência e abordagem na campanha eleitoral — mas de imputação pessoal. Isso porque no conteúdo em exame consta, claramente, além da imagem do representante, o seu nome, que, no contexto da peça publicitária, é o 'aluno que tira nota 10 em corrupção'. A ilação é evidente, e tem, no meu sentir, cunho insultuoso", avaliou o magistrado.
Para as duas peças de Maria do Rosário, Sanhudo determinou a remoção imediata do conteúdo, sob pena de multa de R$ 10 mil diários em caso de descumprimento.
Recurso de Manuela foi negado
Há uma semana, a Justiça Eleitoral exigiu em caráter liminar a remoção de publicação no Instagram de Manuela, em que acusa o prefeito Sebastião Melo de estar envolvido no caso de corrupção na Secretaria da Educação. No post, havia uma foto de Melo cumprimentando o ex-presidente Jair Bolsonaro, sobreposta com o texto: "Uma cidade com corrupção na educação ou um prefeito misterioso?". A palavra "misterioso" estava riscada, com uma seta apontando para a frase "acusado de envolvimento no escândalo de corrupção".
A defesa da ex-deputada entrou com recurso contra a decisão, argumentando que "não há informação sabidamente inverídica divulgada na postagem, visto que dizer que alguém é acusado é diferente de dizer que é réu ou formalmente denunciado". Manuela também aponta que fez uso do direito à liberdade de expressão para se manifestar sobre o pleito.
Sanhudo, entretanto, entende que "a livre manifestação do pensamento não se mostra como direito absoluto, cumprindo ser exercida nos limites da norma eleitoral antes referida, que veda a ofensa à honra ou imagem de candidato ou candidata, bem como a divulgação de fato sabidamente inverídico".
Além disso, o magistrado ratificou sua decisão liminar e manteve o entendimento de que a expressão "acusado", utilizada na publicação da ex-deputada, é inverídica, já que não há acusação formal contra o prefeito Melo. A partir desse parecer, o juiz manteve a decisão inicial, que agora tem caráter definitivo, determinando a remoção da postagem.