O jornalista Henrique Ternus colabora com a colunista Rosane de Oliveira, titular deste espaço
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS) garantiu ao candidato do PL em Pelotas, Marciano Perondi, o uso de fantoches para satirizar os adversários nas propagandas na televisão. Na peça, o liberal aparece conversando com dois bonecos, batizados de "Ferdinandos" — uma referência aos concorrentes Fernando Marroni (PT) e Fernando Estima (PSDB).
Por unanimidade, os juízes do tribunal mantiveram decisão da primeira instância, que rejeitou pedido da coligação liderada por Marroni para barrar a sátira. A alegação da chapa petista, que levou o caso à Justiça Eleitoral, era de que o conteúdo infringe a lei eleitoral ao degradar a imagem dos candidatos.
No voto, o desembargador eleitoral Volnei dos Santos Coelho concorda que há "alusões críticas" aos candidatos, mas não considera "nem de longe" que a propaganda com fantoches se trata de ofensa pessoal à imagem dos postulantes:
"Assistindo de forma atenta ao vídeo, tenho que nem de longe se adentra ao campo da ofensa pessoal à imagem dos candidatos da recorrente. Há, por certo, alusões críticas especialmente no que diz respeito a reeleições de antigos candidatos, mas friso que tal argumento é próprio dos discursos de concorrentes que inauguram carreiras políticas — aliás, uma vez consolidada a nova carreira, é certo que será futuramente exposto, veja só, exatamente à mesma crítica. Relativamente ao tom das críticas, vale dizer que beira o pueril, com várias passagens com falas infantilizadas, visivelmente caricatas, sem o menor potencial de ofensa à honra ou à imagem".
Ainda na decisão, Coelho aponta que a exposição a críticas, "ainda que de gosto duvidoso, exageradas, condenáveis, satíricas e humorísticas", são garantidas pelo direito à liberdade de expressão.
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