Apesar de ter livrado Divaldo Lara da cassação no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), a defesa do prefeito de Bagé insiste em buscar explicações sobre os votos que o absolveram por 4 a 3, em novembro de 2023.
Nesta quinta-feira (22), os desembargadores do TRE-RS rejeitaram, por unanimidade, o terceiro recurso de embargos de declaração de Divaldo. Além disso, aplicaram multa no valor de 10 (dez) salários-mínimos à defesa do prefeito.
Divaldo foi alvo de ação movida pela coligação PT-PSB-PCdoB-Rede, que o acusou de abuso de poder político e econômico por uma live promovida quatro dias antes da eleição, em 2020. Na ocasião, o empresário Luciano Hang, proprietário da Havan, relacionou a construção de uma loja na cidade à vitória de Divaldo.
Os embargos de declaração são um tipo específico de recurso usado para esclarecer contradição ou omissão em decisão proferida pela Justiça, sem margem para reverter o resultado do que já foi julgado. O que chama a atenção, no caso de Divaldo, é o fato de que ele venceu o processo em questão.
Antes de iniciar o julgamento do recurso, nesta quinta-feira, o vice-presidente do TRE-RS, desembargador Voltaire de Lima Moraes, pediu a palavra e se disse "impressionado" com a situação. Voltaire sugeriu que a defesa do prefeito age com litigância de má-fé, isto é, tenta retardar o processo para que evitar que o caso seja julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
— Da minha parte, eu não vou admitir um quarto embargo declaratório sem propor a esse colegiado aplicação da litigância de má fé e a comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil para que analise a conduta de quem está agindo desta forma, porque isso provoca e afeta a dignidade da Justiça. O intuito é de protelar cada vez mais para que não suba eventual recurso, porque quem está opondo embargos declaratórios é justamente a parte vencedora.
No TSE, um caso semelhante ao de Divaldo resultou na cassação do então prefeito de Brusque (SC), Ari Vequi, em maio de 2023. Uma nova eleição foi realizada em setembro no município.
A jurisprudência firmada pelo TSE no caso de Brusque é a maior ameaça a Divaldo, pois a Corte deu nova interpretação para abuso de poder econômico, reconhecendo o uso político da Havan na eleição.
Contraponto
Defensor de Divaldo Lara, o advogado Guilherme Rodrigues Carvalho Barcelos afirma que "não há estratégia da defesa em obstar a subida do caso" para o TSE.
Barcelos observa que, na instância superior, não são reexaminados fatos e provas além do acórdão publicado pelo TRE-RS.
— Jamais houve intuito de protelar a subida, não nos cabendo comentar manifestações judiciais por intermédio da imprensa, até mesmo em respeito ao Tribunal. A questão, por outro lado, me utilizando aqui do linguajar jurídico, é que a discussão do caso perante a instância superior é de cognição restrita. Vale dizer: não são reexaminados fatos e provas para além daquilo que o acórdão da Corte Regional consignou. Se é importante, portanto, para a acusação, ter fatos e provas consignados no acórdão, de modo a possibilitar a rediscussão da matéria, assim também o é para a defesa. É uma questão, aliás, de igualdade de chances e de paridade de armas entre um lado e o outro. Não há estratégia da defesa em obstar a subida do caso, reitero, e o faço de maneira respeitosa e transparente. Quanto ao mais, aguardaremos a publicação do acórdão para avaliar as medidas cabíveis — sustenta Barcelos.