Encabeçada pelo médico Eduardo Neubarth Trindade, a chapa 3, Pra Frente Cremers, que venceu a eleição para a direção do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers) por uma diferença apertada de votos, tomará posse no dia 1º de outubro, como previa o calendário original.
A posse estava suspensa provisoriamente por uma liminar do juiz federal substituto Felipe Veit Leal, derrubada em agravo de instrumento analisado pelo desembargador Marcos Roberto Araujo dos Santos, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Em despacho de 10 páginas, Araujo Santos acolheu os argumentos dos vencedores, de que todos os requisitos da chapa 3 foram cumpridos. O desembargador levou em conta que uma decisão administrativa da Comissão Nacional Eleitoral do Conselho Federal de Medicina reconheceu o resultado da eleição em que a chapa 3 teve 10.200 votos (41,9%), a chapa 1 (Cremers de todos) fez 10 mil votos (41,08%) e a 2 (Conexão), 4.142 votos (17,02%).
Para entender o caso é preciso retroceder à conturbada eleição do Cremers, realizada em 14 e 15 de agosto. Dias antes, a chapa 1, de situação, impugnou as outras duas nominatas adversárias, alegando que alguns dos concorrentes eram proprietários de empresas da área médica, sem registro no Cremers. Apesar de os médicos em questão terem regularizado a situação, as duas chapas de oposição concorreram sub judice.
Com a vitória da chapa 3, a situação, liderada por Carlos Sparta, recorreu ao Conselho Federal de Medicina para tentar reverter o resultado. Como perdeu, entrou com ação na Justiça Federal e ganhou a liminar, agora derrubada por Araujo Santos.
A chapa 1 irá recorrer para manter a impugnação dos concorrentes.
— Decisão judicial se respeita e se cumpre. É uma decisão liminar também, cabe recurso à turma e assim por diante. A chapa 1 continuará na busca da legalidade. Não fomos nós quem fizemos as regras, mas cumprimos a íntegra — afirma o médico Geraldo Jotz, da chapa 1.
Confira a íntegra da decisão: