Por enquanto, é só um projeto, mas que nasce diferente de outros pelo protagonismo compartilhado. Em vez de um deputado, são quatro os autores do projeto que cria o Programa Pró-Hospitais (PPH), já apelidado de lei de incentivo à saúde, pela semelhança, no modelo, com a Lei de Incentivo à Cultura (LIC): Cláudio Tatsch (PL), Thiago Duarte (União Brasil), Airton Artus (PDT) e Beto Fantinel (MDB), atual secretário estadual de Assistência Social.
O texto do projeto de lei complementar 368/2023 foi entregue nesta terça-feira (15) ao presidente da Assembleia Legislativa, Vilmar Zanchin. A iniciativa busca dar fôlego às finanças dos 247 hospitais filantrópicos de todo o Rio Grande do Sul que vivem uma série crise financeira.
O PPH prevê que as empresas destinem até 5% do ICMS devido para hospitais filantrópicos e santas casas. A forma de encaminhamento do recurso será definida após a aprovação do projeto pela Assembleia.
Pelo projeto, os valores captados pelos hospitais via PPH podem ser aplicados em obras, insumos, materiais, equipamentos e demais gastos de custeio, e ainda em ações de planejamento familiar.
Cada hospital poderá fazer a captação junto a empresas do município em que desejar, sem ficar restrito à cidade em que está instalado. O valor buscado pelos hospitais é limitado a 0,8% da receita líquida anual de ICMS do Estado. No ano passado, por exemplo, o montante foi de R$ 43 bilhões, O índice de 0,8% desse valor corresponde a quase R$ 345 milhões. Caberá à Secretaria Estadual da Fazenda fazer o acompanhamento do limite previsto no projeto.
Uma estimativa da Federação das Santas Casas e Hospitais Beneficentes, Religiosos e Filantrópicos do Rio Grande do Sul aponta que o SUS repassa R$ 63 de cada R$ 100 em custos com atendimentos para as instituições que prestam serviços de saúde. Por causa dessa diferença, os hospitais têm registrado prejuízo e usam diferentes recursos em busca do equilíbrio das contas.
ALIÁS
Mais do que o projeto de uma "LIC da saúde", a Santa Casa de Porto Alegre está de olho na proposta de lei federal que prevê a correção anual da tabela do SUS, de acordo com a inflação.