O jornalista Paulo Egídio colabora com a colunista Rosane de Oliveira, titular deste espaço
Em ato administrativo editado no dia 31 de maio, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul regulamentou o pagamento do auxílio-creche aos juízes e desembargadores estaduais. Com isso, os magistrados ligados à justiça comum e à justiça militar que tenham filhos ou dependentes de até sete anos de idade passarão a receber o benefício mensalmente, mediante solicitação.
O valor do adicional, formalmente chamado de "auxílio-pré-escola", será o mesmo que já é pago aos servidores do Judiciário: R$ 855,01 para crianças que estudam em turno integral e R$ 570,01 para as que estudam em meio turno.
O pagamento não está previsto em lei, mas foi determinado pelo Conselho Nacional de Justiça no mês de abril, a pedido da Associação de Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris).
Assinada pela presidente do TJ, desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, a regulamentação veda o pagamento do adicional para magistrados cujos filhos estejam matriculados em creche mantida pelo poder público ou nos casos em que seu cônjuge ou companheiro "perceba benefício igual ou similar em outro órgão ou entidade do Estado".
O texto ainda diz que o pagamento de valores retrativos do auxílio "é dependente de manifestação do Conselho Nacional de Justiça e será disciplinado em ato próprio". No julgamento de abril, o CNJ havia decidido que os juízes poderiam receber valores pretéritos de até cinco anos.
Por ora, o Tribunal de Justiça ainda não tem a estimativa de qual será o impacto financeiro do novo benefício concedido aos juízes.
— Vamos avaliar o impacto conforme o ingresso dos pedidos — disse o vice-presidente da Corte, desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira.