O jornalista Paulo Egídio colabora com a colunista Rosane de Oliveira, titular deste espaço
Em decisão proferida no sábado (17), o desembargador eleitoral Caetano Cuervo Lo Pumo, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS), suspendeu direito de resposta concedido à coligação do PT por uma propaganda exibida pela candidata ao Senado Comandante Nádia (PP). Na peça, Nádia afirma que o PT "quer acabar com a Brigada Militar". A decisão do magistrado atendeu ao pedido da defesa da candidata do PP em um mandado de segurança.
O direito de resposta havia sido concedido à coligação do PT pelo desembargador federal Rogério Favretto, juiz-auxiliar do TRE-RS, no dia 14 de setembro. O tempo de 30 segundos da propaganda de Nádia foi utilizado pelos adversários na sexta-feira (16) e seria ocupado novamente nesta segunda (19).
Na decisão deste sábado, o desembargador Lo Pumo considerou que há duas decisões monocráticas divergentes sobre o assunto, em ações diferentes. Em uma delas, o direito de resposta foi concedido e, na outra, negado. Com isso, o magistrado suspendeu o direito de resposta até a apreciação do caso no plenário da Corte.
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Desembargador suspende direito de resposta do PT em propaganda de Comandante Nádia
Na peça, candidata afirma que partido adversário quer "acabar com a Brigada Militar"