A vereadora Fernanda Barth (PSC) discorda da interpretação da coluna, publicada em GZH às 18h17min, do dia 20 de junho, de que a Justiça rejeitou ação de sua autoria na qual pedia a suspensão do pagamento da pensão ao ex-governador Eduardo Leite (PSDB). Fernanda ressalta que o juiz Maximiliano Akihito Obara apenas negou a antecipação de tutela, mas a ação continua. Na ação, ela pedia a liminar para suspensão dos pagamentos.
No pedido de liminar, a vereadora de Porto Alegre alegou que Leite vinha recebendo "ilegalmente proventos decorrentes de aposentadoria especial" no valor de R$ 39.993,32 (referente aos meses de abril e maio). Argumentou que a concessão do benefício não foi publicada no Diário Oficial do Estado, o que violaria o princípio da publicidade da administração pública. Por fim, sustentou que o pagamento da pensão é ilegal uma vez que o tucano renunciou ao mandato.
Na decisão, o juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central escreveu que não vislumbrou "qualquer ilegalidade e prejuízo ao patrimônio público e/ou à moralidade administrativa" pelo fato de o Estado estar pagando a pensão a Leite. O magistrado ainda assinalou que faltavam elementos e provas para sustentar o questionamento da vereadora.
Fernanda recorreu contra a decisão na 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, no sábado (18). Ainda não há decisão no recurso.
Na segunda-feira (20), Leite anunciou que estava renunciando ao benefício, apesar de considerá-lo legal. Em resposta encaminhada à Justiça em outra ação, essa movida pelos deputados do Partido Novo, a Procuradoria-Geral do Estado reafirmou o entendimento de que o pagamento é legal.