A ação que questiona o direito de Eduardo Leite de receber o pagamento de pensão por quatro anos por ser ex-governador mudou de juiz, e passará a ser julgada pelo mesmo magistrado que já avalia a legalidade do benefício para outros ex-governadores. A troca de juizado ocorre a pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que indicou a conexão entre os méritos dos processos.
Com isso, o caso deixa o gabinete do juiz Fernando Carlos Tomasi Diniz, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre. Foi Diniz que, em um despacho na semana passada, indicou que Leite poderia ter de devolver o dinheiro de pensão que recebeu entre abril e maio, caso fosse derrotado no mérito da ação.
O novo juiz do caso sobre a pensão de Leite será Murilo Magalhães Castro Filho, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre. É ele o responsável por outra ação, movida em 2021 por um grupo de deputados, que questiona o pagamento da pensão para os demais ex-governadores.
No despacho dessa terça-feira (21), no qual remeteu o processo para outro juízo, Diniz lembrou que Eduardo Leite abriu mão publicamente do recebimento da pensão – o anúncio foi feito na segunda-feira (20).
— Com isso, a medida cautelar pleiteada pelos autores (da ação) fica prejudicada — escreveu Diniz.
No anúncio, o ex-governador disse entender que o pagamento é “legal”, mas que abria mão da pensão para evitar que o caso se tornasse o foco do debate eleitoral e para evitar “narrativas maliciosas”. Leite abriu mão do recebimento mensal de cerca de R$ 20 mil antes que fosse julgada a legalidade do pagamento do benefício.
A PGE – órgão que defende os interesses jurídicos do Estado – sustenta que o repasse mensal a Leite, por até quatro anos, está previsto em lei.