O jornalista Bruno Pancot colabora com a colunista Rosane de Oliveira, titular deste espaço
Mesmo após o ex-governador e pré-candidato ao Piratini Eduardo Leite (PSDB) ter anunciado que abre mão da pensão a que teria direito como ex-chefe do Executivo, a Procuradoria-Geral do Estado reafirmou à Justiça que o pagamento do benefício está dentro da legalidade. Em manifestação assinada na segunda-feira (20), a PGE cita a Constituição Federal e diz que Leite adquiriu o direito pelo tempo em que foi governador.
A Procuradoria sustenta que a norma vigente em 1º de janeiro de 2019, quando o tucano tomou posse no cargo, ainda previa pagamento do subsídio mensal a ex-governadores pelo prazo de quatro anos. Além disso, o valor seria proporcional ao tempo de mandato. Como Leite preencheu os requisitos para receber a pensão enquanto a legislação anterior ainda estava em vigor, ele não perde o direito mesmo que a lei tenha sido revogada, diz a PGE.
Considerando que Leite renunciou ao mandato em março passado, ele teria direito a 65% do valor recebido pelos demais ex-governadores, aproximadamente R$ 20 mil ao mês. O tucano recebeu R$ 19,6 mil na folha de maio e R$ 20,3 mil referentes a abril. Os demais ex-governadores e viúvas recebem R$ 30,4 mil mensalmente.
— Estamos convictos sobre a legalidade dos pagamentos — reafirmou o procurador-geral Eduardo Cunha da Costa.
Além de evocar a tese do direito adquirido, a PGE afirmou que o pagamento de pensão a ex-governadores é procedimento automático após o término do mandato. Por este motivo, não haveria a necessidade de publicação no Diário Oficial do Estado. Rebatendo novamente os argumentos apresentados pelos deputados do Novo, autores da ação na 4ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre, a Procuradoria afirma que não houve falta de transparência, pois os dados são públicos e estão no Portal da Transparência.
Depois de Leite anunciar que abrirá mão dos recursos, os parlamentares do Novo ainda reafirmaram o pedido para que ele devolva os R$ 39,9 mil recebidos. Ainda não houve decisão da Justiça. O caso será julgado pelo juiz Fernando Carlos Tomazi Diniz.
Justiça rejeita ação de vereadora
Em outro caso semelhante, a vereadora de Porto Alegre Fernanda Barth (PSC) ingressou com ação pedindo à Justiça a revogação da pensão. O juiz Hilbert Maximiliano Akihito Obara, da 5ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central, assinalou que não verificou "qualquer ilegalidade e prejuízo ao patrimônio público" e indeferiu a liminar.