O jornalista Paulo Egídio colabora com a colunista Rosane de Oliveira, titular deste espaço
Está na pauta de julgamento da sessão de terça-feira (7) do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS) o pedido da vereadora de Porto Alegre Fernanda Barth (PRTB) para deixar o partido sem perder a cadeira na Câmara. Na ação, a parlamentar alega que sofre perseguição pessoal, o que daria justa causa à saída.
Pela legislação atual, políticos com mandatos legislativos só podem mudar de partido durante a janela eleitoral, que abre apenas no ano da próxima eleição, sob pena de perder o cargo por infidelidade partidária. Para os vereadores eleitos em 2020, como Fernanda, a janela abriria apenas em 2024.
No processo, a vereadora argumenta que não recebeu contatos do partido após ser eleita no ano passado e foi deixada de fora da comissão provisória municipal. Além disso, questiona a cobrança de contribuição partidária, o que não faria parte do acordo firmado antes das eleições com o então presidente do PRTB, Levy Fidelix.
Em contraponto, o PRTB negou qualquer prática discriminatória, alegou que Fernanda nunca pleiteou espaços como dirigente partidária e informou que a contribuição à legenda está prevista no estatuto do partido. A sigla ainda argumenta que a pretensão da vereadora é de disputar as eleições de 2022 por partido que tenha acesso a mais recursos do fundo partidário e do fundo eleitoral.
Em parecer assinado pelo procurador regional eleitoral José Osmar Pumes, o Ministério Público Eleitoral opinou pela rejeição do pedido de Fernanda.
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