O projeto concebido pelo Palácio Piratini para reajustar o salário dos professores estaduais, respeitando o novo piso nacional do magistério, que terá correção de 31,3% prevê elevação de 32% em todos os níveis do plano de carreira. A proposta foi apresentada aos deputados da base aliada na manhã desta quarta-feira (8) e deve ser encaminhado à Assembleia Legislativa até o final da tarde. O reajuste previsto elevaria o salário de entrada no Rio Grande do Sul de R$ 3.030 para R$ 4 mil (nível A3) para uma jornada de 40 horas semanais.
Esse reajuste, porém, não será linear para todos os professores. O aumento médio para os que estão em sala de aula ficará em 22,5%, o que supera as perdas inflacionárias acumuladas a partir de 2019, mas ignora o que ficou de 2015 a 2018. Médio significa que parte terá o máximo (32%) e parte terá menos do que isso. Entre os ativos, 160 professores não terão qualquer reajuste. O último reajuste geral para os professores foi dado em 2014. Os professores em atividade que estiverem fazendo cursos de aperfeiçoamento receberão, ainda, a bolsa formação.
Se fosse aplicar os 31,3% do piso nacional à folha de pagamento do magistério, o impacto anual seria de R$ 1,3 bilhão, o que, segundo o secretário da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso, não cabe no orçamento. A solução técnica encontrada pela Secretaria da Fazenda, com o respaldo jurídico da Procuradoria-Geral do Estado, foi propor a alteração da lei do piso do magistério, incorporando ao subsídio a parcela autônoma decorrente de adicionais como os de tempo de serviço. Se a Assembleia aprovar o projeto com essa alteração, o impacto será de R$ 650 milhões.
Para entender essa fórmula é preciso retroagir a 2019, quando começou a discussão da mudança no plano de carreira, aprovado no início de 2020. Até então, a remuneração dos professores era a soma do básico e uma série de parcelas, tais como: completivo para alcançar o piso, adicionais de tempo de serviço, gratificações incorporadas, adicional de difícil acesso, entre outros. O novo plano “limpou” os penduricalhos, instituindo o subsídio, com uma diferença entre níveis e classes, conhecida como dispersão.
Os adicionais foram separados em duas classes e isolados no contracheque: parcela de irredutibilidade e parcela autônoma que contempla vantagens pessoais. À época, ninguém perdeu nada, até porque é preciso respeitar o princípio da irredutibilidade dos salários. Na proposta original, essas parcelas seriam absorvidas nos futuros aumentos, até que desaparecessem. Para conseguir a aprovação, o governo cedeu e concordou em mantê-las isoladas, mas ficou estabelecido que ficariam congeladas nos futuros aumentos.
O que está sendo proposto agora é a retomada da ideia de absorção. Assim, um professor ativo ou inativo que tenha muitos adicionais de tempo de serviço ou avanços terá o reajuste de 32% no subsídio, mas a parcela de irredutibilidade será incorporada ao valor. No caso das chamadas vantagens pessoais, como gratificação de direção, não serão absorvidas, mas ficarão congeladas.
Em um exemplo hipotético, uma professora que recebe hoje R$ 4 mil de subsídio, mais R$ 2 mil de avanços e adicionais de tempo de serviço, passaria a receber R$ 5.680 de subsídio, mais R$ 320 de parcela de irredutibilidade. Ou seja, continuaria recebendo os mesmos R$ 6 mil. Já uma que ganha os R$ 3.030 (salário de ingresso na carreira), pularia para R$ 4 mil. Em outro exemplo, se o professor ganhar um subsídio de R$ 5 mil, uma parcela de irredutibilidade de R$ 1 mil (por tempo de serviço) e mais R$ 500 por ter incorporado um cargo de direção, seu salário passará a ser de R$ 7.096, mais R$ 500. A parcela de R$ 1 mil será incorporada ao subsídio. Os mais prejudicados por essa fórmula serão os aposentados e pensionistas, em razão do tempo de serviço elevado.
Hoje, o Estado tem 60 mil professores em atividade (35 mil concursados e 25 mil temporários) e 100 mil inativos. Os inativos ficam com 69% da massa salarial. Pela proposta, a média de reajuste dos inativos será de 6,15%, sendo que 30% não terão qualquer reajuste.
COMO FICA A SITUAÇÃO DOS ATIVOS
Reajuste médio dos ativos será de 22,5%. Confira como será a distribuição por faixa:
- Sem reajuste - 162 (0,5% dos professores)
- Até 5% de aumento - 1.526 (2,5% dos professores)
- De 5% a 10% - 4.777 (7,9% dos professores)
- De 10% a 15% - 8.190 (13,5% dos professores)
- De 15% a 20% - 8.614 (14,2% dos professores)
- De 20% a 25% - 5.640 (9,3% dos professores)
- De 25% a 30% - 4.911 (8,1% dos professores)
- Acima de 30% 44,1% dos professores 26.720
COMO FICA A SITUAÇÃO DOS INATIVOS
Reajuste médio dos inativos será de 6,15%. Confira como será a distribuição por faixa:
- Sem aumento - 30.933 (32,8% dos professores)
- Até 5% de aumento - 16.422 (17,4% dos professores)
- De 5% a 10% - 26.693 (28,3% dos professores)
- De 10% a 15% - 8.712 (9,2% dos professores)
- De 15% a 20% - 10.329 (10,9% dos professores)
- De 20% a 25% - 805 (0,9% dos professores)
- De 25% a 30% - 318 (0,3% dos professores)
- Acima de 30% - 156 (0,2% dos professores)
DIFERENÇA ENTRE PARCELAS AUTÔNOMAS
O que diz a Lei 15.451/2020 – Reforma da Carreira do Magistério:
Art. 4º Aos membros do Magistério Público Estadual ativos, inativos e respectivos pensionistas que se enquadrem em uma das seguintes hipóteses, fica assegurada a percepção de:
I - uma parcela de irredutibilidade, de natureza transitória, em valor equivalente à diferença entre o subsídio fixado para a sua classe e seu nível e o valor equivalente ao vencimento básico, completivo do piso, gratificação de permanência incorporada e vantagens temporais incidentes sobre as parcelas de caráter permanente de seu cargo efetivo ou sobre as que já estiverem incorporadas à remuneração ou aos proventos de inatividade e pensão;
II - uma parcela autônoma a título de vantagem pessoal nominalmente identificável, de valor equivalente ao somatório das gratificações de seu cargo efetivo extintas pelo art. 3.º, exceto a da alínea “a”, incluídas as gratificações de regime especial com o respectivo completivo do piso, que, na data da entrada em vigor desta Lei, já estiverem incorporadas à remuneração ou aos proventos de inatividade ou pensão.
Pela proposta do governo, a parcela "I" será absorvida pelo subsídio. A parcela "II" ficará congelada, mas não será incorporada.
Votação poderá ficar para depois de fevereiro
O governo vai protocolar o projeto nesta semana e tentar um acordo com a Assembleia para que seja votado antes do recesso. Dada a complexidade do tema e a resistência que enfrentará, é possível que a votação fique para o ano que vem. O reajuste valerá a partir de 1º de janeiro e será pago assim que a Assembleia aprovar a proposta.
Os deputados não poderão emendar o projeto, propondo aumento linear para todos os professores, porque a Constituição não dá ao Legislativo poder para criar despesas. Na hipótese de aprovação de uma emenda dessa natureza, o governador poderá vetá-la por inconstitucionalidade.
Como calcular o reajuste real
O professor que quiser saber de quanto será o reajuste, se o projeto do governo for aprovado como está, pode seguir o roteiro abaixo:
1. No contracheque, identifique a linha "subsídio". Aplique 32% sobre esse valor e você terá o seu subsídio a partir de 1º de janeiro de 2022;
2. Tome o valor do novo subsídio e subtraia o antigo, para verificar de quanto foi o aumento;
3. Identifique a linha do contracheque em que está a parcela de irredutibilidade. Verifique se esse valor é maior ou menor do que a parcela de aumento;
4. Se a parcela de irredutibilidade for menor, será integralmente incorporada ao novo subsídio;
5. Se a parcela for maior, o valor equivalente ao aumento será incorporado e o que restar continuará no seu contracheque como "parcela de irredutibilidade". Neste caso você não terá qualquer reajuste no valor final do que recebe.
6. A parcela autônoma referente às vantagens pessoais continuará sendo paga pelo valor atual, sem reajuste.