Pelo menos 92 votos dados como certos serão perdidos pelo governador de São Paulo, João Doria, na prévia do PSDB marcada para 21 de novembro. A comissão criada para organizar as prévias, presidida pelo senador José Aníbal, acatou a denúncia dos diretórios de Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Ceará e Bahia, alinhados com o governador Eduardo Leite, e anunciou nesta terça-feira (2) que os 92 prefeitos e vices paulistas filiados depois de 31 de maio com datas retroativas não poderão participar do Colégio Eleitoral que definirá o representante do partido para a candidatura à Presidência da República.
Ao detectar irregularidade nas datas das filiações, foi determinado que os mandatários devem ser excluídos automaticamente da lista de eleitores, tanto para votar nas urnas do TRE-DF quanto no aplicativo, em 21 de novembro.
— Louvo a comissão provisória das prévias que agiu para manter o jogo eleitoral dentro das regras acordadas. E espero que, daqui pra frente, a disputa democrática pelo voto dos tucanos também mantenha o PSDB unido e forte — disse Leite sobre a decisão.
A decisão da comissão coordenadora das prévias é longa e detalhada. Começa dizendo não restar dúvida de que a data limite para a filiação dos eleitores à prévia é 31 de maio de 2021. No caso dos 92 prefeitos e vices, documentos e fotos indicam que se se filiaram mais tarde e que a inscrição foi registrada com data retroativa.
O próprio presidente nacional do PSDB, Bruno Araújo, testemunhou ter participado dos atos de filiação de parte dos prefeitos e vices em data posterior a 31 de maio.
O diretório paulista se manifestou no processo em defesa da tempestividade das filiações e alegou que os quatro diretórios estaduais impetrantes do recurso são alinhados com a pré-candidatura de Leite. A comissão entendeu que essa não é uma questão relevante, já que, “em se tratando de prévias partidárias e sua mobilização nacional é natural que os atores políticos internos tenham suas preferências”.
“O que importa para a análise, isenta e qualificada, das razões apresentadas na representação original são fatos, provas e evidências, e não simpatias, idiossincrasias pessoais ou qualquer elemento abstrato subjetivo”, diz o texto. E acrescenta: “Nenhuma prova contundente é apresentada para assegurar que as 92 filiações teriam efetivamente se dado antes de 31 de maio de 2021”.