Em decisão liminar proferida na quinta-feira (14), o desembargador Jorge Luís Dall'Agnol, do Tribunal de Justiça gaúcho, suspendeu o trecho de uma lei estadual que barrou o pagamento de honorários de sucumbência aos procuradores do Estado. Diante disso, os advogados públicos podem voltar a receber o adicional relacionado à produtividade, que pode ser de até R$ 6,9 mil mensais.
A ação judicial foi protocolada pela Associação dos Procuradores do Estado (Apergs). A entidade questionou o trecho incluído na lei por emenda protocolada por seis deputados em um projeto do governo Eduardo Leite que alterou a nomenclatura e as atribuições de secretarias estaduais.
Por se tratar de um assunto diferente daquele que era objeto o projeto original, a emenda assinada por Giuseppe Riesgo (Novo), Fábio Ostermann (Novo), Sérgio Turra (PP), Marcus Vinicius Almeida (PP), Any Ortiz (Cidadania) e Elton Weber (PSB) pode ser considerada um "jabuti". Leite chegou a vetar o trecho, mas a Assembleia Legislativa derrubou o veto.
Na decisão , o desembargador avaliou que, ao impedir o pagamento de honorários de sucumbência aos procuradores, o texto está "suprimindo verba remuneratória reconhecida válida pelo Supremo Tribunal Federal". No ano passado, o STF decidiu que o repasse da verba é legal, desde que o salário dos advogados públicos não ultrapasse o teto remuneratório.
"Destarte, verificada a probabilidade do direito, assim como a evidência do risco de dano, é de ser concedida a medida liminar requerida, uma vez que, estando vigente o artigo objurgado, o Estado do Rio Grande do Sul estará compelido a cumpri-lo, o que resultará em prejuízos financeiros e operacionais para a Administração Pública Estadual", escreveu o magistrado.
O procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, disse que a decisão respalda o entendimento do governo a respeito do pagamento dos honorários
— A decisão do TJRS respalda exatamente a posição que já externamos, de que é legal e constitucional a resolução que regulamenta os honorários de sucumbência dos procuradores, o que já foi reconhecido até pelo STF.
A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa pode recorrer da decisão.
No final da tarde, a bancada do Novo divulgaram nota contestando a decisão do desembargador. Os deputados afirmam que "há total pertinência temática da emenda com o projeto original".
Leia a íntegra da nota:
"Tendo em vista a decisão liminar que autorizou o pagamento ilegal de honorários de sucumbência para procuradores do Estado, a Bancada do NOVO lamenta profundamente a interferência do Poder Judiciário no Legislativo gaúcho. Reforçamos a legitimidade da emenda, aprovada por ampla maioria na Assembleia Legislativa, que impediu a distribuição dos valores milionários para membros da PGE.
Ainda contestamos a argumentação da decisão liminar de que não há relação entre o texto protocolado pelos deputados e o projeto original, que reorganizou secretarias. A emenda que barra o pagamento de honorários foi aprovada durante votação do PLC nº 163/2021, que alterou estruturas da própria PGE e de algumas secretarias de Estado.
No entendimento da Bancada do NOVO na Assembleia, a PGE fez um malabarismo para pagar os honorários e agora faz outro para atacar uma decisão do Parlamento. Os deputados emendaram um projeto que alterava 17 leis, sendo duas da própria Procuradoria-Geral do Estado. Portanto, acreditamos que há total pertinência temática da emenda com o projeto original.
Por fim, o pagamento de honorários de sucumbência a advogados públicos foi reconhecido "legal e constitucional" pelo STF, conforme previsto no Código de Processo Civil, desde que haja lei e não por mera resolução interna. Mais uma vez, ratificamos que não há lei em vigor no Rio Grande do Sul neste sentido e que a Procuradoria-Geral do Estado autorizou a distribuição dos valores apenas com uma resolução interna.
Bancada do Partido NOVO
Deputados Giuseppe Riesgo e Fábio Ostermann"
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