Aprovada na comissão especial da Câmara com uma série de modificações que desidrataram o texto original, a proposta de reforma administrativa encaminhada ao Congresso em setembro do ano passado ficará restrita aos servidores e não atingirá privilégios como as férias de 60 dias de magistrados, membros do Ministério Público. O relator Arthur Maia (DEM-BA) também incluiu benefícios para os trabalhadores da segurança pública que anulam ganhos obtidos pelos Estados com a reforma da previdência.
As mudanças valem para servidores do Executivo, Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e dos municípios, nomeados a partir da promulgação da emenda à Constituição. No plenário, a proposta precisa ser aprovada em dois turnos, com no mínimo 308 votos, antes de seguir para o Senado.
Parte das mudanças já está valendo no Rio Grande do Sul, que aprovou a sua reforma administrativa sem esperar pela da União. É o caso da limitação das progressões automáticas de tempo de serviço e dos penduricalhos que engordavam contracheques na forma de incorporações de funções gratificadas ou adicionais pagos por diferentes motivos.
Se o plenário aprovar o que passou na comissão, a estabilidade dos servidores públicos seguirá existindo, mas não será absoluta. Um dos eixos da reforma é a possibilidade de demissão por insuficiência de desempenho, que já tinha sido aprovada no governo de Fernando Henrique Cardoso, mas nunca foi aplicada por falta de regulamentação. Pelo que saiu da comissão, será aberto um processo administrativo para exclusão do servidor que que tiver duas avaliações insatisfatórias consecutivas ou três intercaladas.
A mudança mais radical é a possibilidade de redução da jornada de trabalho e de salário em até 25% em caso de crise fiscal. Estados como o Rio Grande do Sul, que chegaram a atrasar salários por falta de recursos, poderiam cortar a remuneração dos servidores para equilibrar as contas. Hoje, esse corte é feito de forma indireta, pelo congelamento.
Com exceção das carreiras de Estado, definidas no projeto, outras atividades hoje exclusivas de servidores públicos poderão ser desempenhadas por empresas privadas, inclusive compartilhando espaço e recursos humanos dentro das repartições. A contratação de trabalhadores temporários fica liberada, com exceção das carreiras de Estado, mas não pode ultrapassar 10 anos.
Servidores da segurança pública conseguiram recuperar benefícios perdidos na reforma da previdência, como a aposentadoria integral para policiais e agentes penitenciários e socioeducativos, inclusive com os mesmos reajustes garantidos aos ativos, desde que tenham ingressado na carreira até novembro de 2019. Cônjuges ou companheiros de servidores dessas categorias terão direito à pensão integral em caso de o profissional morrer em serviço.
Experimente um jeito mais prático de se informar: tenha o aplicativo GZH no seu celular. Com ele, você vai ter acesso rápido a todos os nossos conteúdos sempre que quiser. É simples e super intuitivo, do jeito que você gosta.
Baixe grátis na loja de aplicativos do seu aparelho: App Store para modelos iOS e Google Play para modelos Android.