O jornalista Paulo Egídio colabora com a colunista Rosane de Oliveira, titular deste espaço
A prefeitura de Porto Alegre conseguiu reverter, na Justiça, uma cobrança de R$ 20 milhões da Receita Federal. No âmbito de ação movida pela Procuradoria-Geral do Município (PGM), foi declarada ilegal e inconstitucional a inclusão dos valores repassados a título de cota patronal ao Departamento de Previdência dos Servidores (Previmpa) na base de cálculo do Pasep, tributo cobrado pela União. Com isso, a Capital não precisará pagar o valor apontado pela Receita.
O despacho foi proferido na semana passada pelo juiz Evandro Ubiratan Paiva da Silveira, da 13ª Vara Federal de Porto Alegre. Na mesma decisão, a União foi condenada a restituir ou compensar os valores já pagos pelo município, que totalizam R$ 1,5 milhão. Além disso, a prefeitura deixará de pagar mensalmente R$240 mil - ou R$ 2,8 milhões por ano.
Na ação judicial, a PGM argumentou que a verba repassada pelo Tesouro ao Previmpa, referente à cota patronal, vinha sendo objeto de bitributação. Ou seja: o recurso era incluído na base de cálculo para o pagamento do Pasep tanto no momento do repasse quanto no momento do ingresso no caixa do Previmpa.
Ao analisar o pedido, o juiz citou o julgamento de uma ação movida pelo governo do Rio Grande do Sul contra a União no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido semelhante ao da prefeitura, que foi julgado procedente.
"Desse modo, tratando-se de decisão proferida em caso idêntico e, mais do que isso, pelo Supremo Tribunal Federal, órgão investido da missão de interpretar e dar a última palavra em matéria constitucional, não resta outra alternativa senão julgar procedente o pedido", escreveu o magistrado.
Por se tratar de decisão de primeira instância, a União pode ingressar com recurso, mas os efeitos da decisão valem imediatamente.
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