A interpretação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) de que os municípios não podem fechar escolas enquanto mantêm outras atividades abertas provocou um impasse com os prefeitos. Diante das dúvidas dos gestores municipais, a Famurs emitiu nota na tarde desta segunda-feira (24) garantindo aos prefeitos que cabe a eles decidir, a partir da realidade local, se mantêm ou não as escolas abertas com eventual aumento de casos de covid-19.
— É um equívoco o governo do Estado obrigar os municípios a algo que o próprio Estado delegou aos municípios neste momento: a responsabilidade pelas ações de combate à pandemia. A partir da decisão do STF, os municípios têm total legitimidade para adotarem medidas mais restritivas que o Estado ou a União, inclusive eventual suspensão das aulas naqueles municípios que já tinham liberado — sustenta o presidente da Famurs, Maneco Hassen (PT), amparado em parecer de uma consultoria que presta serviços jurídicos à entidade.
Assinado por três advogados, o parecer da Consultoria em Direito Público, diz que a situação se enquadra na decisão do Supremo Tribunal Federal, que em 2020 deu aos governadores autonomia para adotar medidas mais restritivas, contrariando a intenção do presidente Jair Bolsonaro, que não admitia o fechamento de atividades econômicas e de lazer.
O procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, entende que os dois casos são incomparáveis, mas o presidente da Famurs diz que não há diferença. Ao longo de 2020, sempre se entendeu que os prefeitos não podiam liberar atividades proibidas nos decretos estaduais, mas tinham liberdade para restringir mais.
Cunha da Costa invoca o direito à educação para embasar sua opinião de que os prefeitos só podem fechar as escolas se adotarem restrições a outros setores. Repetindo o discurso do governador Eduardo Leite, diz que as escolas devem ser “as últimas a frechar e as primeiras a reabrir as portas”.
— Não há sentido em manter bares abertos e fechar escolas. Se um município adotar restrições severas a todos os setores, para conter o avanço do vírus, a proibição de aulas presenciais se justifica, mas não é aceitável manter, por exemplo, igrejas abertas e escolas fechadas.
Pela manhã, em entrevista ao Gaúcha Atualidade, o procurador avisou que, se os prefeitos insistirem em suspender as aulas, como mais de 30 já fizeram, o Estado poderá recorrer à Justiça para garantir o atendimento das crianças, sobretudo as que frequentam escolas de educação infantil, primeiro e segundo anos do Ensino Fundamental.
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